Acordo entre Dataprev e trabalhadores prevê reajuste salarial de 3,55%
Os trabalhadores e a direção da Dataprev acertaram os termos do novo acordo coletivo de trabalho, que entre outros pontos prevê reajuste salarial equivalente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre as duas datas-base, aplicado a partir de 1º/5/2019 – portanto, cerca de 3,55%, e não 1,7%, como primeiramente informado.
Segundo a Fenadados, ocorreram alterações em três cláusulas relativas ao acordo até então vigente: 37ª – parcelamento do gozo de férias, podendo ser em três períodos; 17ª -o abono do de 6 (seis) dias que está garantido para os trabalhadores contratados até a data da assinatura do Acordo e o 12ª anuênio inclusão de texto: estabelecido na tabela salarial publicada pela Dataprev
De acordo com o TST, as cláusulas 56 (mensalidades sindicais) e 57 (contribuição de fortalecimento sindical) foram excluídas, mas as partes se comprometeram a firmar termo aditivo caso a Medida Provisória 873/2019 sofra caducidade ou tenha inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse aditivo deve ser assinado até 30 dias depois da perda de vigência da MP e conter cláusula nos exatos termos da cláusula 57 do ACT que perdeu vigência em 30/4/2019, com acréscimo de item para limitar o valor da contribuição a meio salário-dia.
* Atualizada para correção do percentual de aumento