Justiça obriga mais empresas de TI a descontarem em folha a contribuição sindical
As empresas ADP Brasil, Bit Services Inovação e Tecnologia, Everis Brasil e Nalba Technology a descontarem, em folha de pagamento, as contribuições para o Sindpd.Também foram obrigadas a manter o desconto em folha, as empresas Spread Tecnologia em Sistemas de Informação Ltda, Spread Sistemas e Automação Ltda, Spread Teleinformática Ltda (empresas do mesmo grupo), Oracle do Brasil Sistemas Ltda e Keyrus Brasil Serviços de Informática Ltda.
Os juízes das varas de trabalho foram unânimes ao afirmarem que a Medida Provisória 873/2019, que muda a forma de cobrança da contribuição sindical, fere a Constituição Federal de 1988.
Estas se juntam a decisões anteriores, e de outras varas, que apontam que a Medida Provisória 873/2019, responsável por alterar a forma de cobrança da contribuição sindical, fere a Constituição Federal de 1988. Para as empresas ADP, Bit Service e Nalba, a juíza Fernanda Miyata Castello Branco, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, usou as mesmas argumentações.
Na decisão, a juíza considera o papel social do sindicato e a fragilidade do sistema de custeio após a reforma trabalhista. Além disso, os custos de emissão e envio de boleto, conforme estabelece a MP, poderia causar inviabilidade econômica. “Demais disso, considerando o papel social dos Sindicatos, a notável fragilização do sistema de custeio destes após o advento da Lei 13.467/17, os custos envolvidos na emissão e envio dos boletos e, ainda, a viabilidade econômica destas Associações profissionais protegidas pela Constituição Federal, restou comprovado, também, o perigo da demora”
Fonte: Sindpd/SP