Carreira

MP 936: Redução de salários e de jornada vale para qualquer cargo

Pessoas em cargos de confiança, posições de chefia, gerentes, supervisores e trabalhadores em home office e teletrabalho também podem ter jornadas de trabalho e salários reduzidos, afirmou Daniel Pereira da Costa, consultor do TI Rio e sócio do escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados, em evento do sindicato das empresas do Rio de Janeiro, TI Rio, sobre a MP 938 e a decisão do Supremo Tribunal Federal.

O advogado alertou para a necessidade de estabelecimento de acordos individuais com esses profissionais enquadrados com base no artigo 62 da CLT e que não têm obrigação do registro de horas de jornada. Embora esses não tenham a jornada definida, o acordo deve estabelecer as reduções de horas e remunerações.

Além desse destaque, Daniel Pereira da Costa, recomendou às empresas analisarem com os seus departamentos jurídicos a realidade de seus quadros de empregados, assim como atentarem às orientações do TI Rio e darem conhecimento imediato ao sindicato dos trabalhadores sobre os acordos estabelecidos. O TI Rio informa que o Sindpd/Rio reportou que “NÃO vai compactuar com quaisquer medidas governamentais que visem reduzir salários ou direitos da classe trabalhadora” e ainda “que não irá chancelar qualquer acordo individual proposto e, de igual modo, não aceitará participar de qualquer espécie de negociação que (….)”. A íntegra está aqui.

Costa ressaltou que, mesmo sem qualquer acordo entre patrões e empregados, é fundamental o armazenamento da concordância dos empregados aos acordos e o encaminhamento dos mesmos aos sindicatos dos trabalhadores no prazo de dez dias. “Os sindicatos não precisam chancelar ou homologar, mas precisam ter conhecimento.”

Às empresas, o sócio do escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados lembrou que a análise do STF foi sobre uma medida cautelar e que ainda não houve o julgamento do mérito, mas que, em função da pandemia, os ministros acharam um caminho jurídico de excepcionalidade para contornar uma cláusula pétrea da Constituição Federal e admitirem a redução de salários. Tal medida, normalmente, exigiria uma nova constituinte. “Eles não chegaram a um meio termo. Validaram integralmente a MP.”, completou.


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