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TST suspende demissões na Dataprev enquanto durar crise da Covid-19

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu por 60 dias, ou até que seja encerrada a crise causada pela Covid-19, as demissões previstas pela Dataprev e os prazos de realocação conforme o acordo firmado entre trabalhadores e a estatal para o fim da greve, em fevereiro deste 2020. 

Segundo alegaram os funcionários, diversos itens daquele acordo foram dificultados pela pandemia e, por isso, pediram, primeiro em negociação direta com a estatal, depois na Justiça, que os prazos inicialmente acertados sejam revistos. 

Sustentaram, assim, que “não há condição para o cumprimento de todos os itens estabelecidos no acordo, em razão da situação de calamidade pública declarada no país. Em especial, os prazos que venceram em 30/3 e que envolve o reaproveitamento de aposentados e a realocação de funcionários em outros órgãos ou na unidade da Dataprev no Rio de Janeiro. 

Segundo a ministra Kátia Arruda, relatora do pleito, “nesse cenário de absoluta excepcionalidade, vislumbro caracterizados os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que autorizam a concessão da liminar ora pleiteada”. 

Como resultado, decidiu suspender por 60 dias, ou até que seja retirada a declaração de calamidade pública e sejam retomadas as condições de normalidade em todas as unidades que a Dataprev pretende fechar, de forma que a estatal “não promova qualquer dispensa de empregados das unidades/localidades em processo de desativação, mantendo as condições em que se encontram atualmente, com o pagamento regular dos salários”. 


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