A Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) reagiu contra uma mudança de última hora no texto do artigo 447 do PLP 68, que regulamenta a Reforma Tributária, que pode vir a quebrar o acordo que garantia o equilíbrio competitivo existente entre a Zona Franca de Manaus (ZFM) e os outros estados brasileiros.
A alteração permite que o Amazonas conceda benefício de IBS (12% aproximadamente), enquanto os demais estados permanecem proibidos de conceder o mesmo incentivo. O resultado é que os computadores, celulares e demais bens de TICs fabricados fora da ZFM ficarão, no mínimo, 12% mais caros.
Atualmente, de acordo com a Abinee, a ZFM e demais estados desoneram o ICMS na venda de bens de informática (valor equivalente da 12% do preço). Portanto, a carga de ICMS é neutra no preço de venda de celulares, computadores e demais bens de TICs fabricados dentro ou fora da ZFM.
A entidade reivindica a justa vantagem competitiva conferida às empresas de TICs situadas na Zona Franca de Manaus seja resguardado nos mesmos patamares atuais, o que não está assegurado no texto do referido art. 447 porque amplia demasiadamente a vantagem de Manaus, contrariando o próprio art. 92-B da Constituição Federal.
Se o texto não for corrigido, adverte a Abinee, colocará em risco centenas de milhares de empregos já existentes, mais de 300 mil postos de trabalho diretos e indiretos, além da possibilidade de reduzir muito os 4,8 bilhões de reais garantidos pela Lei de Informática e que beneficiam todos os estados brasileiros.
Além de gerar desemprego e inviabilizar novos investimentos, a medida ainda prejudicaria os 286 Institutos e Centros de Pesquisa & Desenvolvimento presentes em todas as regiões do país, que recebem recursos da Lei de Informática, fundamentais para o desenvolvimento tecnológico e todo o ecossistema de inovação.
A Abinee adverte ainda que a premissa da Reforma Tributária é erradicar a guerra fiscal fraticida entre estados que em nada contribui para o desenvolvimento industrial do país e não prejudicar a competitividade.