Acordo espacial com Ucrânia deu prejuízo ao Brasil, diz TCU
O Tribunal de Contas da União aponta que o cancelamento do tratado de cooperação a longo prazo firmado entre Brasil e Ucrânia para uso do veículo lançador Cyclone-4 gerou prejuízos financeiros e tecnológico. Enquanto o contrato esteve em vigência, entre 2007 e 2016, foram investidos cerca de R$ 483 milhões.
A auditoria avaliou a regularidade dos procedimentos adotados para a celebração e a denúncia do Tratado Brasil-Ucrânia. O projeto, iniciado em 2003, previa o recebimento de receita advinda da venda de lançamentos comerciais do veículo, mas não contemplava o desenvolvimento do setor industrial aeroespacial brasileiro, devido à ausência de transferência de tecnologia. Com a promulgação do tratado, foi criada a binacional Alcântara Cyclone Space (ACS) para o lançamento do foguete no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). O acordo foi cancelado em 2015.
A fiscalização apontou que a comercialização de lançamentos por meio do Cyclone-4 seria inviável enquanto um Acordo de Salvaguardas não fosse assinado. “Há indícios de que o veículo lançador ucraniano incorpora peças e componentes estadunidenses. Ademais, vale registrar que 80% dos satélites comercializados no mundo detêm peças norte-americanas e os Estados Unidos são o país com mais patentes no mercado aeroespacial”, afirma em seu voto o relator do processo, ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.
Sem a autorização dos Estados Unidos, o Brasil ficaria impossibilitado de realizar qualquer ação relacionada ao lançamento de veículos aeroespaciais e também de cargas úteis (satélites, grupos de satélites etc.) que contivessem peças e componentes norte-americanos. “A assinatura e a validação (pelo Congresso Nacional) do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA deveriam preceder ao início das obras, o que não ocorreu, pois o acordo não chegou a ser aprovado pelo Parlamento brasileiro, sendo que em 2016 a tramitação dessa matéria foi retirada de pauta e arquivada por solicitação do Poder Executivo”.
Além da inviabilização causada pela falta do Acordo de Salvaguardas, o Tribunal constatou que houve falhas na concepção e no planejamento do empreendimento, sobretudo quanto aos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e comercial do projeto.
O estudo econômico-financeiro, parte integrante do Projeto Piloto de Investimentos (PPI) produzido pela Agência Espacial Brasileira (AEB), embasou de forma frágil os potenciais resultados da ACS e superestimou a quantidade de lançamentos geoestacionários anuais e a receita deles decorrentes.
A apresentação do estudo, que só ocorreu dois anos após a promulgação do tratado, deveria ter sido prévia, com a avaliação da viabilidade comercial e financeira do empreendimento. Para o TCU, houve apenas a apresentação de elementos técnicos, permeados de falhas.
* Com informações do TCU