
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta sexta, 1º/8, a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações com mudanças significativas para o setor: a responsabilização de plataformas digitais de vendas, os marketplaces; a regulamentação de equipamentos recondicionados e novas exigências para data centers.
A agência estabeleceu a responsabilidade solidária de marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados. A decisão, fundamentada em pareceres da AGU e alinhada ao STF, determina que essas plataformas deverão verificar a regularidade dos produtos anunciados e exibir os códigos de homologação, mesmo quando atuarem como meras intermediárias.
“Estamos deixando claro que os marketplaces não são simples vitrines virtuais, mas parte essencial da cadeia de comercialização”, afirmou Carlos Baigorri, presidente da Anatel. Para a agência, a medida afasta definitivamente a interpretação de que o Marco Civil da Internet isentaria essas plataformas de responsabilidade.
Como justificativa expressa no Acórdão aprovado nesta sexta, “o exercício do poder de polícia da Anatel não se limita aos entes outorgados pela Agência. Estende-se, igualmente, a outras entidades, tais como as que comercializam produtos de telecomunicações ou que veiculam propaganda desses produtos”.
Diz, ainda que “é evidente que as funções e condutas dos marketplaces os posicionam como parte integrante e essencial da cadeia de comercialização de produtos. Portanto, devem ser responsabilizados solidariamente pela comercialização de produtos não homologados ou em desacordo com os respectivos requisitos técnicos. Tal entendimento está alinhado ao posicionamento jurídico da Advocacia-Geral da União”.
O voto do relator, Alexandre Freire, evoca o recente julgamento do STF sobre o Marco Civil para embasar a medida. “As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas em 26 de junho de 2025, no âmbito dos Recursos Extraordinários (RE) 1037396 e 1057258, relatados pelo ministro Dias Toffoli e pelo ministro Luiz Fux, respectivamente, demonstram que o entendimento e as decisões da Agência em relação ao tema examinado estão corretos, ou seja, a corte máxima do país decidiu que as empresas de marketplaces respondem solidariamente pelas ações realizadas em suas plataformas”.
Data centers
No que diz respeito à infraestrutura, os data centers integrados às redes de telecomunicações deverão ser catalogados e avaliados. Antes de entrarem em operação, deverão comprovar conformidade com requisitos de segurança física e cibernética, resiliência e eficiência energética. As operadoras terão 240 dias para conhecer os procedimentos detalhados e três anos para adequar os data centers já existentes.
“A agência deve mapear, classificar e acompanhar as estruturas de data centers que integram a infraestrutura de telecomunicações instaladas no Brasil. Essa ação busca avaliar se essas estruturas possuem a resiliência necessária para garantir a disponibilidade e a continuidade dos serviços de comunicação, com a devida qualidade e segurança física e virtual. Além disso, deve-se observar o atendimento às melhores práticas em relação aos princípios ESG”, diz a decisão da Anatel.
Outra mudança permite a homologação de equipamentos recondicionados ou reformados quando destinados a políticas públicas de inclusão digital. A Anatel, que antes adotava regras mais restritivas para evitar a entrada de produtos obsoletos no país, agora reconhece o potencial desses itens para a sustentabilidade. Os critérios técnicos específicos serão definidos em normativos complementares, com ampla participação do setor.