
A Anatel rejeitou nesta quinta, 12/6, um recurso do Carrefour contra a cautelar que prevê punições às plataformas de comércio online pela venda de produtos de telecomunicações sem certificação. A empresa questiona não apenas as medidas como a própria competência da Anatel para impor obrigações aos marketplaces.
Também foi negado pedido da Camara e-net para ingressar no processo administrativo como interessada. A entidade reforça o argumento de que a agência teria extrapolado suas competências ao prever entre as sanções a remoção de conteúdo – os anúncios irregulares – sem ordem judicial.
A relatora do pedido, Cristiana Camarate, ao lembrar o histórico da tentativa de acordo e medidas voluntárias das plataformas digitais, destacou a posição do regulador, de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) “não protege os marketplaces porque a venda dos aparelhos não envolve liberdade de expressão”.
Mais do que isso, a Anatel entende que as plataformas digitais não são meros intermediários na venda dos produtos, mas se beneficiam dessa comercialização. “Inegável que existe incentivo econômico para que a regularização do mercado brasileiro não tenha sucesso. Se as comissões são incentivos econômicos, as sanções servem de desincentivo”, apontou a relatora.
Há uma semana, vale lembrar, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso da Anatel e favoreceu a Amazon em processo contra a cautelar dos marketplaces. Por essa decisão, embora a Anatel tenha competência para certificar produtos e expedir normas, não têm atribuição expressa para fiscalizar, multar e bloquear páginas da internet. Até aqui, a decisão judicial beneficia apenas a Amazon, livrando a empresa das sanções previstas na cautelar.
O presidente da agência, Carlos Baigorri, insistiu nos argumentos em defesa das medidas adotadas. Em especial, no entendimento de que as plataformas são agentes ativos da comercialização dos equipamentos sem certificação.
“Para colocar um anúncio na plataforma tem que preencher um formulário, submetido a uma curadoria. Só depois é colocado na plataforma. Então há uma participação ativa, uma presunção, uma avaliação do marketplace sobre aquele conteúdo. Não há como dizer que é mero intermediário se participa ativamente da venda do produto, tanto que cobra comissão e oferece serviços de estocagem e despacho. Tanto que nas fiscalizações são encontrados milhares de produtos irregulares. Existe uma intermediação, existe uma participação na venda desse produto.”
O Carrefour encaminhou uma nota oficial sobre o tema ao Convergência Digital: “O Carrefour informa que mantém seu compromisso de não expor em sua plataforma produtos que não respeitem a legislação vigente. Como signatário do termo de cooperação de combate a pirataria, a empresa seguirá dialogando com o órgão e adotando as medidas necessárias para o controle de sua plataforma”.