A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu processo para aplicar multa contra o TikTok, depois que um processo de fiscalização aberto ainda em 2021 apontou irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Segundo a ANPD, o resultado é que a plataforma pode expor os dados de crianças a coleta e uso inadequados, especialmente no chamado “Feed Para Você”, que personaliza conteúdo e direciona anúncios sem garantir o consentimento dos responsáveis legais.
De pronto, a ANPD exige do TikTok
- a desativação integral do recurso “feed sem cadastro” da rede social TikTok no Brasil em até 10 dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes;
- a implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro.
O TikTok coleta dados de usuários, incluindo menores, que acessam o feed sem cadastro. Isso, segundo a ANPD, configura uma violação dos princípios de transparência e necessidade da LGPD, uma vez que não há clareza sobre quais dados são coletados ou para que fins. A ANPD questiona se essas práticas realmente atendem ao “melhor interesse” das crianças e adolescentes.
Outro ponto em destaque é a hipótese de “execução de contrato” utilizada pela plataforma para justificar o tratamento de dados de adolescentes. A ANPD argumenta que essa base legal é inadequada para menores de idade, que, segundo o Código Civil, não possuem capacidade para firmar contratos.
Agora, o processo sancionador aberto pela ANPD vai tratar da coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”), hipótese em que foram observados indícios de tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal válida e desconsiderando o princípio do melhor interesse;
Também vai avaliar o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes cadastrados na rede social, em consequência da fragilidade dos mecanismos de verificação de idade que se mostraram insuficientes para garantir a conformidade legal, expondo crianças a um tratamento de dados inadequado.
E, ainda, o tratamento de dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” com fundamento na hipótese legal de execução de contrato.
A decisão de partir para o processo sancionador tem base em duas notas técnicas sobre o TikTok, a Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD e a Nota Técnica nº 6/2023/CGF/ANPD.