
Fiscal do ECA Digital (Lei 15.211/25), a Agência Nacional de Proteção de Dados publicou uma análise sobre mecanismos de aferição de idade, que detalha as tecnologias disponíveis e sinaliza mudanças no cenário regulatório brasileiro.
O ponto central do documento, quinto Radar Tecnológico da ANPD, é que a aferição de idade, pelo ECA Digital, está deixando de ser uma diretriz meramente programática para se consolidar como um dever jurídico plenamente exigível e sujeito à fiscalização.
“Esse movimento transformará a aferição de idade em requisito estrutural do ecossistema digital, impactando diretamente o desenho, o desenvolvimento e a oferta de produtos e serviços voltados a crianças e adolescentes, em consonância com os princípios de proteção integral e o seu melhor interesse”, aponta a ANPD.
No entanto, a implementação desses mecanismos não pode se dar à custa da privacidade dos usuários. O documento enfatiza que a busca por soluções de aferição de idade precisa “respeitar princípios como a minimização de dados, evitando a coleta desnecessária de informações sensíveis, como a biometria”.
“O desafio, portanto, é desenvolver tecnologias que sejam eficazes na proteção de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que preservam seus direitos fundamentais”, conclui a agência.
No texto faz um sobrevoo das aplicações disponíveis, que vão desde a Verificação de Idade (via documentos oficiais, cartão de crédito ou serviços de terceiros) até a Estimativa de Idade (por meio de biometria e análise comportamental).
O alerta, reforça a ANPD, reside no uso de dados como biometria facial, voz e padrões de interação, que, se coletados em excesso, podem ferir o princípio da minimização previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).