
A Agência Nacional de Proteção de Dados abriu uma tomada de subsídios para regulamentar o recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A ANPD aponta que vários conceitos centrais da Lei 15.211/25 ainda carecem de definição mais precisa para garantir sua aplicação adequada e busca contribuições sobre os pontos que merecem ser tratados na regulamentação. As contribuições serão recebidas até 12 de dezembro.
O ECA Digital inaugura um regime próprio de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, alinhado às diretrizes constitucionais e a normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. A lei lista uma série de definições que pretende dar conta da complexidade do ecossistema digital, no qual plataformas, aplicativos, sistemas operacionais, lojas de aplicativos e modelos de negócio dependentes de dados pessoais influenciam diretamente o bem-estar, a privacidade e o desenvolvimento de menores de idade.
No entanto, segundo a ANPD, a simples previsão legal não basta. A nota técnica que embasa a tomada de subsídios aponta que termos como “acesso provável”, “facilidade de acesso” e “significativo grau de risco” ainda são amplos demais e podem gerar interpretações divergentes entre empresas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Na prática, a delimitação desses parâmetros é essencial para determinar quando um produto digital, mesmo que não voltado ao público infantojuvenil, deve cumprir as salvaguardas previstas no estatuto.
O documento lista ainda definições que já estão estabelecidas no texto legal, como rede social, perfilamento, monetização, impulsionamento, mecanismos de supervisão parental, caixa de recompensa (loot box), serviços com controle editorial e conteúdos impróprios ou violadores de direitos. Também destaca que o ECA Digital incorpora conceitos presentes em outras normas, como os de criança e adolescente (previstos no ECA) e os de internet e aplicações de internet (do Marco Civil).
A ideia é que a tomada de subsídios sirva como diagnóstico inicial. Com base nas manifestações recebidas, a equipe da ANPD poderá identificar pontos de ambiguidade, dificuldades enfrentadas por agentes regulados na implementação das obrigações e sugestões de critérios objetivos para conceitos que hoje são considerados vagos.





