Governo

Bolsonaro publica Lei de Dados Pessoais com vetos derrubados pelo Congresso

O Diário Oficial da União desta sexta, 20/12, traz a publicação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Jair Bolsonaro aplicou 13 vetos, dos quais seis foram reintegrados ao texto – tudo ainda fruto da Medida Provisória 869/18, que criou a Agência Nacional de Proteção de Dados, esta ainda pendente de efetiva implementação. 

Com a derrubada dos vetos, foram reincluídas três sanções aplicáveis a quem descumprir a LGPD: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; e proibição parcial ou total de exercer atividades de tratamento de dados. 

Tais sanções apenas serão aplicadas se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já houver imposto ao menos uma das demais penalidades para a mesma infração cometida: multa simples ou diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. É bom lembrar que o presidente Jair Bolsonaro ainda não formalizou a criação da ANPD, o que deverá acontecer até o dia 31 de dezembro, para que a legislação possa, de fato, entrar em vigência em agosto de 2020.

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