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Braga: 100% de cashback para telecom tem aval da Fazenda

Internet, no entanto, terá regra própria. Com SCM beneficiado e não o valor adicionado.

O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, por meio do PLP 68/24, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou nesta segunda a inclusão dos serviços de telecomunicações entre os que terão 100% de devolução da parcela federal do tributo para as famílias mais pobres.

Segundo Braga, a inclusão nesse regime foi negociada com o governo. “Telecom foi incluída com anuência do Ministério da Fazenda ao cashback. Óbvio que obedecido o critério do CadÚnico, obedecido o critério da renda per capita, meio salário-mínimo por membro da família, todas as regras do CadÚnico”, disse o senador.

O PLP 68/24 prevê o cashback quando aponta que “serão devolvidos (…) para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda, a CBS, federal, e o IBS, dos estados e municípios.

Essa devolução será para “o responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)”.

Diz, ainda, que no caso de “fornecimento domiciliar de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado as devoluções serão concedidas no momento da cobrança”.


Até aqui, a devolução seria de 100% da CBS (a parcela federal do IVA) e 20% do IBS (estadual e municipal) na compra de gás de cozinha, GLP, energia elétrica, água e esgoto. Para todos os demais setores, 20% na CBS e no IBS. Agora, telecom foi incluída no primeiro grupo.

Ao abordar essa questão no relatório, Braga menciona a internet, mas o texto final tem impacto essencialmente na parte de conectividade fixa ou móvel. “A inclusão de serviços de telecomunicações (Emendas nºs 65, 582, 886, 1328, 1342) foram acatadas, uma vez que são de suma importância, como os referentes à internet e à telefonia”, comenta o relator na justificativa do novo texto.

Para provedores internet, tende a significar que será devolvido ao cliente, já na conta, como indicado no PLP, a parte do valor relativa ao Serviço de Comunicação Multimídia (não no valor adicionado).  

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