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CADE recomenda condenação de cartel de TI no Distrito Federal

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade recomendou, em parecer publicado nesta sexta-feira, 19/01, a condenação de seis empresas por formação de cartel em licitações para a contratação de serviços terceirizados de tecnologia da informação. Os certames atingidos pelas irregularidades foram realizados por órgãos e empresas públicas sediadas no Distrito Federal entre 2005 e 2008. Os ilícitos podem ter afetado ainda outras unidades da federação (Processo Administrativo nº 08012.004280/2012-40).

As empresas acusadas são: Adler Assessoramento Empresarial Ltda., CDT Comunicação de Dados Ltda., Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática Ltda., Rhox Comunicação de Dados Ltda., Tellus S/A Informática e Telecomunicações, e Vertax Redes e Telecomunicações Ltda.. A Superintendência-Geral também recomendou a condenação de seis pessoas físicas, ex-funcionários e ex-representantes dessas empresas, e o arquivamento em relação a duas outras, que não tiveram confirmadas suas participações nas condutas.

A investigação teve início em 2012, a partir de informações e documentos encaminhados à SG pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –PRODEP/MPDFT. Estima-se que pelo menos 12 processos de contratação foram afetados. As irregularidades envolvem os certames de órgãos públicos federais e do governo do Distrito Federal, além de licitações de empresas públicas, organismos internacionais e serviços sociais autônomos.

As provas colhidas pela Superintendência demonstram que os representados fixaram preços, dividiram mercado e ajustaram vantagens em licitações, além de terem usado a estratégia de bloqueio em pregão presencial em pelo menos uma hipótese. Estas ações eram realizadas por meio de estratégias como a apresentação de propostas de cobertura e a supressão de propostas, condutas que têm o propósito de restringir a livre concorrência e o caráter competitivo de licitações.

As evidências da conduta anticompetitiva estão, principalmente, em material eletrônico coletado por meio de busca e apreensão, judicialmente autorizada, no âmbito da investigação conduzida pelo MPDFT.


O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.

Acordo

Durante a instrução do processo, a Superintendência-Geral firmou Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Alsar Tecnologia em Redes Ltda. e duas pessoas físicas relacionadas a ela. Por meio do acordo, os signatários se comprometeram a parar com a prática e contribuir com as investigações. O processo, então, está suspenso em relação aos signatários do acordo. Caso todas as obrigações sejam cumpridas, ele será arquivado.

*Com informações do CADE

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