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Governo Lula vai ao STF contra desoneração da folha de pagamento

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressou, nesta quarta-feira (24), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de lei (Lei nº 14.784/2023) que prorrogou a desoneração da folha de salários de 17 setores até 2027 e reduziu a alíquota de contribuição patronal paga por municípios ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

A ação é assinada por Lula e pelo advogado geral da União, Jorge Messias. Na peça, eles apontam a ausência de adequada demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas pelos parlamentares − produzindo impactos sobre a arrecadação federal sem o apontamento de fontes de compensação.

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, alerta a Advocacia-Geral da União (AGU) em trecho do documento.

A referida legislação prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta paga por 17 setores da economia e um acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens.

A mesma lei baixou de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios enquadrados em coeficientes abaixo de 4,0 da tabela de faixas de habitantes observada na distribuição do Fundo de Participação dos dos Municípios (FPM) − o que equivale a um teto de 156.216 habitantes, marca que abrangeria 5.377 municípios, conforme dados do último Censo Demográfico.


O dispositivo é alvo da equipe econômica do governo federal desde o fim do ano passado, quando Lula editou uma medida provisória (MPV 1202/2023) que, entre outras ações, previa a revogação do benefício fiscal concedido pelos parlamentares.

Diante das resistências do Poder Legislativo e dos riscos de sofrer uma derrota na tramitação da matéria, o Poder Executivo chegou a recuar e patrocinar projetos de lei separados para tratar dos assuntos e em condições mais brandas.

No caso dos municípios, o projeto (PL 1027/2024), apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) − líderes do governo e do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, respectivamente − prevê uma redução de 20% para 14% na contribuição previdenciária paga por municípios com população de até 50 mil habitantes e que apresentem Receita Corrente Líquida (RCL) per Capita de até R$ 3.895,00 − limitando o alcance a cerca de 2,5 mil prefeituras. Pelo texto, a alíquota subiria para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguinte.

Pelo texto, municípios com até 50 mil habitantes também poderão consolidar e parcelar seus débitos com a Receita Federal em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, conforme capacidade de pagamento a ser definido por ato do próprio Fisco. Segundo dados fornecidos por representantes dos prefeitos, a dívida dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) soma R$ 240 bilhões.

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