IBGE diz ao STF que precisa dos dados pessoais para calcular inflação, PIB e instruir políticas públicas
O IBGE respondeu ao Supremo Tribunal Federal para defender a requisição de nome, endereço e telefone de todos os clientes das operadoras de telefonia e sustentou que a medida nada mais faz do que garantir acesso a informações que estariam publicadas nas antigas listas telefônicas.
Além disso, sustentou junto ao STF que tais informações são essenciais para a realização remota da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), sem a qual nem o governo federal, nem os governos estaduais seriam capazes de planejar e executar políticas públicas.
“Destaca-se que é através da PNAD-Contínua que se calcula, por exemplo, o PIB Trimestral e a inflação. Também é, com base nele, que o Tribunal de Contas da União calcula a repartição do Fundo de Participação dos Estados e Municípios a partir do vetor renda per capita. Sem as informações apuradas pela PNAD-Contínua pode-se dizer que, além de privados dos recursos do Fundo de Participação, os governos federal, distrital, estadual e municipal, ficariam sem os dados necessários para estudar medidas de volta à normalidade social e econômica, assim como restariam prejudicadas políticas públicas destinadas ao desenvolvimento socioeconômico e regional.”
Justificou o IBGE que “as informações pretendidas pelo ente público são as estritamente necessárias para a viabilização das suas pesquisas em caráter não presencial (notadamente, por telefone), a saber: nome, número de telefones e endereços. Informações essas que, diga- se, já constavam das antigas listas telefônicas, hoje em desuso”.
“A necessidade do Instituto de ter acesso ao universo total dos dados solicitados, e não a parte deles, dar-se para fins de seleção correta da amostra. Os cadastros do ente devem representar o universo para auxiliar o pareamento com os cadastros domiciliares das pesquisas específicas. Para achar os domicílios das pesquisas, torna-se necessário busca-lo no universo de possibilidades. Aqui, importante levar em consideração, que as pesquisas por telefone possuem uma alta taxa de recusa, demandando alto coeficiente de reposição, o que determina imperativo o aumento da base amostral.”
Por fim, sustentou na manifestação ao STF que não haverá quebra de sigilo de dados pessoais, mas sim a transferência destes das teles privadas para um ente público. “Ao estabelecer o compartilhamento de dados sigilosos entre empresas privadas detentoras desses dados (empresas de telefonias) e a entidade pública responsável pela realização de estatísticas oficiais (IBGE), o que há, na verdade, é uma transferência de sigilos, e não uma quebra desse sigilo.”