
Ao sancionar nesta quarta, 17/9, o chamado ECA Digital, o presidente Lula aplicou ao texto aprovado pelo Congresso Nacional três vetos, um deles para retirar o trecho que ampliava poderes da Anatel no bloqueio de conteúdos.
Segundo o governo, o §7º do artigo 35, que estabelecia atribuições à Anatel, configurava vício de iniciativa. O Executivo informou que vai editar um decreto para organizar a divisão de responsabilidades entre órgãos, preservando a atual lógica: a Anatel continuará responsável por encaminhar ordens de bloqueio no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) seguirá com a atuação sobre nomes de domínio (DNS).
Outro veto foi ao artigo 36, que vinculava de maneira permanente todas as multas ao Fundo da Criança e do Adolescente. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 só permite esse tipo de vinculação se houver prazo, limitado a cinco anos. Como o texto aprovado pelo Congresso não previa esse limite, o governo apontou “indisponibilidade do interesse público” e anunciou que o tema será tratado em medida provisória que definirá prazo máximo.
O terceiro veto recaiu sobre o artigo 41, que estabelecia vacatio legis de um ano. Lula vetou a regra por considerar o tema urgente e encaminhará nesta quinta-feira (18) medida provisória para fixar em seis meses o prazo de adequação das plataformas digitais. Segundo o Executivo, a redução busca diminuir a exposição de crianças a riscos online e oferecer previsibilidade para que empresas adaptem seus sistemas.
“Redes digitais não podem continuar sendo usadas para fake news e discurso do ódio”, disse Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto. “Pais e mães não são super-heróis, na maioria das vezes trabalham fora. Não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Não pode sozinhos vigiar seus filhos e filhas 24 horas por dia. As mães, os pais e demais responsáveis precisam dispor de ferramentas eficientes, dispositivo capaz de evitar o acesso de filhos e filhas a conteúdos que muitas vezes colocam suas vidas em risco, capaz também de evitar que crianças e adolescentes sejam bombardeadas pela propaganda de produtos e serviços incompatíveis com a sua faixa etária”, afirmou
De acordo com o projeto, as plataformas são obrigadas a informar de forma clara a pais, responsáveis, crianças e adolescentes sobre os riscos e as medidas de segurança implementadas para protegê-los. Essas informações, que incluem questões de privacidade e proteção de dados, devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).