
O Supremo Tribunal Federal já tem seis votos na disputa entre torreiras e operadoras móveis sobre um espaçamento mínimo de 500 metros para a instalação das torres que sustentam as antenas de celular. Por enquanto, o placar está em 4 a 2 em favor das teles. Mas o julgamento está suspenso mais uma vez por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O regimento do STF impõe prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista.
Em ação movida pelas empresas independentes de torres, o relator Flávio Dino concedeu liminar em favor das torreiras, argumentando riscos de retrocesso socioambiental e impacto negativo na inclusão digital. Ele foi acompanhado por José Dias Toffoli.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu divergência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
A discussão gira em torno do artigo 10 da Lei nº 11.934/2009, que determinava o compartilhamento obrigatório de torres entre operadoras quando a distância entre elas fosse inferior a 500 metros. A decisão tem implicação direta nas negociações financeiras sobre o uso dessas infraestruturas.
Essa regra foi revogada quando da conversão da Medida Provisória 1018/20 na Lei 14.173/21. Para a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações, Abrintel, que representa as torreiras, a revogação resulta em prejuízos urbanísticos e ambientais.
Flávio Dino concordou com o pleito ao entender que conversão da MP 1018/20 incluiu um tema indevido ao revogar o raio mínimo de 500 metros, pois o texto originalmente tratava de incentivo fiscal a conexões via satélite.
Em voto-vista, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, defendeu que a revogação da restrição inserida na Lei não constitui “jabuti” legislativo, bem como considerou que “subsistem as previsões legais que definem as regras gerais de compartilhamento de todo o tipo de infraestrutura de suporte”.