Prefeitura de SP tem 10 dias para distribuir tablets e chips de Internet a estudantes
É injustificável que a Prefeitura de São Paulo compre dispositivos, por meio de procedimento licitatório, mas não entregue os equipamentos — que, no momento de distanciamento social causado pela Covid-19, são essenciais para a manutenção das aulas remotas.
O entendimento é do juiz Luiz Antonio Nocito Echeveria, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado ordenou, em liminar concedida na terça-feira (27/4), que a Prefeitura distribua tablets e chips de internet a alunos da rede municipal de ensino. A decisão deve ser cumprida dentro do prazo máximo de dez dias.
O juiz julgou uma ação popular movida pela Bancada Feminista do Psol na Câmara Municipal. No pedido, foi dito que a prefeitura estava demorando para entregar produtos já adquiridos, o que poderia aumentar a evasão escolar, já que muitos estudantes precisam dos dispositivos para acompanhar as aulas. O magistrado concordou.
“Já houve a entrega dos equipamentos à administração, sendo absolutamente injustificável a omissão no caso em tela. A ausência de distribuição dos equipamentos contratados em tempos de pandemia, tal qual a entrega de uma escola sem professor ou sem material didático, provoca o total descaso do mandamento constitucional no sentido de prover o acesso à educação básica de crianças e adolescentes”, diz a decisão.
O juiz também destacou que foram gastos R$ 437 milhões com os tablets e cerca de R$ 124 milhões com chips já entregues e, ainda assim, passados cinco meses, o envio aos estudantes não foi concluído.
“O oferecimento de aula online com equipamento adequado se revela medida paliativa, adequada, não sendo mera faculdade do administrador público, mas verdadeira imposição das circunstâncias. Reforce-se que a ausência de concessão dos equipamentos contratados em tempo hábil poderá tornar inútil a própria pretenção deduzida em juízo. Vale dizer, de nada adiantará a entrega dos tablets e chips após a perda de meses do ano letivo ou após a pandemia.”