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Governo

Supremo confirma que software não paga ICMS

Agora é oficial. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ADIs 1945 e 5659 e, assim, encerrou o debate proibindo a cobrança de ICMS sobre o software. Ou, nas palavras do relator José Dias Toffoli, pela “incidência exclusivamente do imposto municipal tanto no licenciamento quanto na cessão do direito de uso de programas de computador”.

Levou mais de 22 anos de questionamentos constitucionais à bitributação. Há 15 anos, pela Lei Complementar 116/03, o tema parecia superado. Mas os estados começaram a buscar brechas e baixar normativos autorizando a cobrança de ICMS.  

“A decisão era mais que necessária. O setor vivia numa insegurança jurídica perpétua e houve recrudescimento das ações dos estados. O fim dessa querela, com a decisão favorável ao ISS, vai ser um alívio para o setor de software. Não por esta ou aquela alíquota. Mas pela segurança. Que seja um ou outro. O que não pode é ser os dois”, avalia o presidente da Brasscom, a associação brasileira das empresas de TIC, Sergio Paulo Gallindo. 

O placar final foi apertado. Nesta quinta, 18/2, Kassio Nunes Marques acompanhou a minoria e somou cinco votos favoráveis ao ICMS – no caso do último ministro a votar, por entender que mesmo incorpóreo, o software se assimila à energia elétrica, também alvo do imposto estadual. 

Mas se o julgamento encerra o mérito da bizantina discussão, resta o impacto de mais de duas décadas de briga judicial sobre os tributos já recolhidos, ou mesmo não recolhidos. Como apontou o relator, para evitar uma nova corrida aos tribunais sobre o que deveria ter sido tributado e por quem. 


Toffoli até encaminhou uma tentativa de modulação. A linha proposta é de que “a eficácia desse julgamento seja a partir da ata de publicação do julgamento, esclarecendo que até a véspera, quem já recolheu ICMS não poderá pedir repetição de indébito. E o município não poderá cobrá-lo se já foi pago ICMS”. 

Decidiu-se buscar uma redação que reúne a maioria qualificada de oito votos – que não existiu no mérito, vencido por 6 a 5. A intenção é votar um texto de modulação, do qual Toffoli também será relator, na abertura da sessão de 24/2. 

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