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TCU: Data centers em excesso consomem muito dinheiro público nas universidades e instituições federais

Auditoria do TCU constatou a existência de 225 data centers próprios, para 110 universidades e instituições da Rede Federal de Educação Profissional.

As 110 universidades e instituições da Rede Federal de Educação Profissional mantêm 225 datacenters próprios, gastam dezenas de milhões de reais em contratações repetidas, ocupam cerca de um terço de seus servidores de tecnologia com atividades de suporte e não conseguem informar com precisão quanto aplicam em Tecnologia da Informação e Comunicação. O diagnóstico consta de auditoria do Tribunal de Contas da União que expõe a ausência de uma política coordenada para sustentar a infraestrutura digital do ensino, da pesquisa e da extensão no país.

O trabalho foi autorizado em julho de 2025 no processo TC 013.809/2025-3 e desenvolvido no TC 015.680/2025-8. A conclusão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCU, em 22 de julho de 2026, por meio do Acórdão 1.944/2026. A relatoria ficou a cargo do ministro Benjamin Zymler e a fiscalização foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação, a AudTI.

O TCU não atribui os problemas a desvios individuais cometidos por reitores ou dirigentes. A conclusão é mais ampla: o modelo institucional, baseado na autonomia de cada universidade ou instituto e desprovido de mecanismos eficazes de coordenação, produziu uma rede digital fragmentada. Cada instituição compra equipamentos, mantém datacenters, contrata sistemas e distribui seus profissionais de acordo com prioridades locais, mesmo quando as necessidades são praticamente idênticas.

A auditoria foi realizada entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026. Foram encaminhados questionários às 110 instituições, com 106 respostas analisadas. O universo inclui 69 universidades e 41 instituições da rede profissional e tecnológica, entre institutos federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II. Também foram feitas inspeções no Ministério da Educação e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de entrevistas com gestores, representantes da Andifes e do Conif.

O resultado reúne quatro problemas estruturais. O primeiro é a fragmentação da infraestrutura e das contratações. O segundo é a concentração dos servidores de TI em atividades de suporte, em detrimento da segurança, do desenvolvimento e da inovação. O terceiro é a inexistência de informações orçamentárias confiáveis. O quarto, considerado a causa dos anteriores, é a baixa efetividade da governança digital.


Datacenters

A quase totalidade das instituições mantém um ou mais datacenters, totalizando 225 estruturas próprias, mais de duas por instituição. Em 2024, as universidades e os institutos declararam ter desembolsado R$ 152 milhões em infraestrutura local, valor superior à metade de todo o gasto de TIC informado ao Tribunal.

O TCU constatou que o montante destinado aos datacenters próprios foi mais de 80 vezes superior ao aplicado em estruturas compartilhadas, híbridas ou em nuvem. Das 110 instituições, 80 não utilizaram nenhuma infraestrutura em nuvem durante 2024. Somente 22,6% informaram utilizar nuvem para hospedar sistemas críticos ou dados sensíveis.

A opção por estruturas locais contraria, em determinados casos, a orientação estabelecida pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. A norma prevê que a criação, ampliação ou renovação de centros de dados deve ocorrer prioritariamente pela contratação de serviços de computação em nuvem. A manutenção de uma solução local precisa ser sustentada por estudo técnico preliminar que demonstre a inviabilidade da alternativa em nuvem.

O Tribunal não concluiu que todos os 225 datacenters sejam desnecessários nem determinou seu fechamento. A auditoria não apresenta uma avaliação individual sobre idade, criticidade, segurança, consumo de energia ou custo total de cada estrutura. O problema identificado é a ausência de critérios comuns que permitam comparar o custo e o risco de manter equipamentos próprios com as alternativas de compartilhamento ou contratação de nuvem.

A própria decisão admite que certos sistemas e dados podem precisar permanecer em estruturas locais. Por isso, o TCU recomendou a criação de um plano que contemple datacenters próprios, ambientes compartilhados, modelos híbridos e serviços em nuvem. A escolha deverá considerar custo, risco, segurança, privacidade e natureza dos dados.

O Ministério da Educação havia informado a intenção de criar um data lake centralizado em nuvem, inserido na futura Infraestrutura Nacional de Educação. Quando questionado, porém, não apresentou avanços concretos do projeto nem um plano operacional detalhado. Essa infraestrutura foi prevista pela Lei Complementar nº 220/2025, que atribuiu ao MEC a responsabilidade de promover plataformas, padrões de interoperabilidade, qualidade e segurança dos dados educacionais.

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