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TCU: Nova Lei de Licitações esbarra na falta de regras para inovação

Ainda sem regulamentação, Diálogo Competitivo só foi usado em duas compras

Um relatório do Tribunal de Contas da União mostrou o crescimento do uso da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) em 2024, mas destacou desafios de implementação, especialmente nesse período de transição. O estudo analisou contratações registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) entre agosto de 2021 e junho de 2024 e identificou uma elevação de 169% no número de processos licitatórios desde que a legislação passou a ser obrigatória.

Apesar do crescimento, o relatório alerta para a baixa adoção de algumas modalidades previstas na nova lei. Em especial, a modalidade de diálogo competitivo, teve apenas dois registros no período analisado. O documento atribui essa baixa adesão à falta de regulamentação específica e ao rito complexo desse modelo.

“Com relação ao Diálogo Competitivo, sua baixíssima ou quase nula utilização pode ser atribuída a alguns fatores, a exemplo da sua não regulamentação pelo Governo Federal; de sua aplicação restrita, porquanto é indicado para a contratação de obras, serviços ou bens que envolvam inovações tecnológicas; da incapacidade do poder público de satisfazer suas necessidades através dos recursos e ferramentas atualmente disponíveis e a impossibilidade de especificar exigências técnicas do projeto/produto/serviço de modo preciso; e ao seu rito procedimental próprio e complexo, com prazos dilatados a serem observados entre suas etapas, devendo ser conduzido por comissão de contratação composta por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração”, diz o relatório do TCU.

Outro ponto de destaque foi o predomínio das contratações diretas, que corresponderam a 72,9% do total de registros no PNCP e movimentaram mais de R$ 146 bilhões. A maior parte dessas contratações ocorreu no nível municipal, onde representaram 63,2% do volume operacional, embora com menor impacto financeiro.

O TCU também apontou que muitas contratações ainda não estão devidamente registradas no PNCP, descumprindo a exigência de transparência da nova legislação. A Corte recomendou o encaminhamento de listas de municípios com possíveis irregularidades aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais para providências.


O relatório conclui que, embora o PNCP esteja sendo cada vez mais utilizado e novas funcionalidades tenham sido implementadas, ainda há desafios para garantir que todas as contratações sejam devidamente publicadas e que as modalidades licitatórias inovadoras sejam plenamente aplicadas.

O voto do ministro Benjamin Zymler, relator do Acórdão, ressalta a incerteza de que como as informações do PNCP são inseridas por diversas fontes, não seria possível assegurar que todas as contratações realizadas sob a égide da Lei 14.133/2021, por entes federais, estaduais e municipais, estejam sendo devidamente registradas no Portal.

“Além dessa incerteza, especialmente em relação aos entes subnacionais, a intenção do legislador de transformar o PNCP em um amplo repositório nacional de dados qualificados sobre contratações públicas pode ser parcialmente comprometida pelos problemas relatados nesta ação de controle. Entre esses problemas, destacam-se lacunas significativas de informações relevantes (como no Painel PNCP em números e nos dados do Sistema de Registro de Preços) e erros de preenchimento, que dificultam a transparência e comprometem o controle social e institucional”, apontou o relator.

O TCU mostrou, ainda, que a ampla maioria das contratações tem sido processada no formato eletrônico, mas a plataforma pública Compras.gov.br responde por aproximadamente 29% dos registros. Entre os 231 portais e sistemas integrados ao PNCP, cerca de 122 são privados – sobre as quais um outro relatório do TCU já indicou existência de riscos associados ao seu uso.

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