
A Anatel aprovou nesta quinta, 4/12, uma súmula sobre a dispensa de cobrança de Fistel e Contribuição de Fomento à Radiodifusão Pública para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e internet das coisas.
A proposta apresentada pelo relator, Octávio Pieranti e complementada pelo voto-vista de Edson Holanda, analisa as consequências tributárias da dispensa de licenciamento. Em resumo, as taxas deixam de incidir por falta de fato gerador.
No voto aprovado, Holanda esclareceu que, ao retirar as estações M2M do regime de licenciamento prévio, a própria base de incidência das taxas deixa de existir. Ou seja, não há fato gerador para cobrança da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que é uma razão da TFI.
O conselheiro também apontou que a dispensa alcança a CFRP, já que sua base de apuração não inclui equipamentos excluídos do regime de licenciamento.
“Independentemente da discussão do Congresso Nacional, a Anatel firma um posicionamento expresso, claro, no sentido de que não tenha essa incidência. Independentemente de que seja aprovado ou não, o projeto de lei, a agência firma o entendimento para que tenha clareza, não hoje, não daqui a um ano, dois anos, mas paro setor dando segurança jurídica de qual o entendimento do ponto de vista desses aspectos tributários”, ressaltou o conselheiro Edson Holanda.
Apesar da dispensa das taxas vinculadas à Anatel, permanece a competência da Ancine no que diz respeito à cobrança da Condecine, cuja incidência decorre de legislação própria e não foi afetada pelo entendimento aprovado. A súmula aprovada diz o seguinte:
“As estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), em sua acepção regulatória de Internet das Coisas (IoT), a qual abarca o tráfego de dados de controle e telemetria com ou sem interação humana operacional, ficam excluídas do regime de licenciamento prévio pelo art. 162, §4º, da Lei nº 9.472/1997, não se submetendo à incidência da TFI, TFF e da CFRP, em razão da inexistência de fato gerador e da ausência de base legal para sua cobrança.”
Na terça, 2/12, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 47.635/24, que estende até 31 de dezembro de 2030 a isenção de Fistel, CFRP e Condecine aos M2M/Iot e às antenas VSats. O texto aguarda sanção presidencial.
“O projeto de lei que foi aprovado, que agora segue para sanção presidencial, também trata da desoneração das VSats, os terminais satelitais, que é algo que a lei não deu competência para a Anatel decidir quanto ao licenciamento ou não. Então, a súmula que a gente aprovou não esvazia de forma nenhuma a lei que foi aprovada. Elas se complementam”, disse o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.





