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Dados Pessoais: ANPD erra ao não punir o CPF do gestor público

“O bonde de governança já partiu e quem não aderiu está muito atrasado e tem de correr atrás”, adverte o diretor jurídico de Governança do Prodesp, André Sucupira.

Segundo ele, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados erra ao não punir o gestor público que descumpre a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

“O gestor público responsável por tratar os dados tem de ser punido no CPF. Punir o órgão público, ao final, quem paga a multa é o cidadão. O CPF tem de ser responsabilizado para entender a necessidade de apoiar e implantar uma política de proteção de dados”, diz Sucupira.

À CDTV, do portal Convergência Digital, o executivo do Prodesp, que participou do Tech Gov Forum SP, realizado pela Network Eventos, lembra que o dado é o oxigênio da Inteligência Artificial e sem a sua devida proteção, as aplicações não vão andar no serviço público. Sucupira ainda pede uma atenção especial aos municípios. Assistam a íntegra da entrevista com o diretor Jurídico de Governança do Prodesp, André Sucupira.


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