IBTD projeta economia de R$ 800 milhões anuais para Telecom com PL dos postes
O PL dos postes tramita em regime de urgência e está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. O relator da matéria, deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA), também é presidente da frente setorial.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), o novo texto do projeto de lei 3.220/2019 (o PL dos Postes) poderia reduzir em cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos do setor de telecomunicações com o compartilhamento da infraestrutura.
Os números foram divulgados pelo instituto (vinculado à Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais) após apresentação, na última semana, de um substitutivo para o PL dos postes. O relator da matéria, deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA), também é presidente da frente setorial.
Segundo o IBTD, a estimativa de economias parte de dados consolidados pela entidade em uma nota técnica, com base em informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“O setor de telecomunicações desembolsa pelo menos R$ 2,6 bilhões por ano pelo uso dos postes, considerando 70,2% do mercado analisado. O preço médio declarado pelas prestadoras é de R$ 8,40 por ponto de fixação, enquanto o preço de referência atualizado considerado na Nota Técnica é de aproximadamente R$ 5,84”.
Essa cifra deriva do valor máximo conjuntural transitório proposto no novo texto, para os contratos de compartilhamento celebrados, prorrogados ou renovados após entrada em vigor da eventual lei. O limite teria como base o preço de referência vigente, atualizado pelo IPCA até o fim de 2025.
O IBTD ainda destaca que o texto traz determinação de que contratos com valores superiores ao teto aplicável sejam adequados em até 18 meses, independentemente do prazo originalmente pactuado. Com isso, contratos de longo prazo não precisariam aguardar seu vencimento natural para serem adaptados aos novos parâmetros.
“Estamos tratando de uma questão que envolve dois setores essenciais e que há décadas demanda regras mais claras. O substitutivo estabelece parâmetros de preço, responsabilidades e mecanismos de regularização, além de criar um período definido para adaptação dos contratos vigentes”, afirmou Juscelino Filho, na nota do IBTD.
Ainda pelo texto do substitutivo, a Aneel e Anatel deverão definir conjuntamente, em um segundo momento, um valor máximo estrutural definitivo para os contratos de postes. A medida teria prazo de até 30 meses a partir da publicação da lei; caso ele não seja cumprido, o Poder Executivo federal teria até seis meses adicionais para definir o valor.
O PL dos postes tramita em regime de urgência e está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Como a proposta teve origem no Senado, caso haja alterações, a matéria retorna à Casa Alta para análise das modificações.
Áreas rurais e posteiro
Outra novidade do substitutivo é um incentivo para instalações em áreas rurais: o texto estabelece que, durante o período de transição, o valor máximo por ponto corresponderá à metade daquele aplicado às áreas urbanas.
“Com essa diferenciação, queremos estimular a expansão das redes para localidades que hoje estão desassistidas ou sofrem com pouca cobertura, o que faz parte de uma estratégia maior em prol da conectividade e da inclusão digital dos brasileiros”, explicou o deputado Juscelino Filho.
Já no caso do posteiro – um terceiro responsável pela exploração da infraestrutura de postes –, o substitutivo torna obrigatória a cessão da exploração comercial quando for comprovado o desempenho inadequado da companhia elétrica ou quando a distribuidora explorar diretamente os postes e houver, no mesmo grupo econômico, empresa autorizada a prestar serviços de telecomunicações.
O texto também estabelece restrições: a contratação ou cessão ao posteiro não poderá ser realizada com empresa titular de outorga para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nem com pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico do titular do ativo, nota o IBTD.
O IBTD vem subsidiando tecnicamente a discussão sobre o PL 3.220/2019 e, em junho, encaminhou à relatoria nota técnica que defendeu pontos como prazo para definição do modelo definitivo de preços, mecanismo de adequação dos contratos vigentes, tratamento diferenciado para áreas rurais e maior precisão nas regras relativas às ocupações irregulares.
“O substitutivo apresentado pelo Dep. Juscelino Filho avança em questões centrais desse debate, especialmente na adaptação dos contratos, na regularização e na definição de responsabilidades, criando uma base mais consistente para os próximos passos regulatórios”, afirmou André Martins, presidente do IBTD, também em nota.



