MPF pede que STJ mantenha bloqueio de R$ 1 milhão imposto ao Facebook
O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo desprovimento de recurso apresentado pelo Facebook Brasil contra decisão judicial que impôs o bloqueio de R$ 1 milhão à empresa por ter se negado a fornecer mensagens de perfis em sua rede social. As informações solicitadas pela Justiça tinham relação com investigação de suposto crime de estupro de vulnerável. De acordo com a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, a negativa do Facebook em fornecer as informações feriu a soberania do ordenamento jurídico brasileiro, que possui jurisdição sobre empresas instaladas no Brasil e que forneçam serviços digitais, mesmo que sediadas no exterior.
No recurso em análise, o Facebook Brasil argumenta que seria preciso procedimento de cooperação internacional previsto no Decreto 3.810/2001 – que trata de Acordo e Assistência Jurídica em Matéria Penal entre os governos de Brasil e Estados Unidos. Além disso, alegou não ter acesso aos dados solicitados pela Justiça, uma vez que estariam hospedados pela matriz, no país norte americano. Por fim, pede a revogação do bloqueio imposto em forma de sanção no início do processo, por ter se omitido de prestar as informações que comprovassem a inviabilidade do cumprimento da ordem judicial, o que foi feito posteriormente.
Na manifestação enviada à Corte Superior, o MPF demonstra que as alegações do Facebook Brasil não procedem. O órgão explica que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil Regulatório da Internet) estabeleceu critérios objetivos para a definição da jurisdição brasileira na internet. Entre eles estão a previsão de que ao menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil e a oferta do serviço ao público brasileiro. O terceiro critério estabelece que ao menos um terminal da empresa seja localizado em território nacional. No caso do Facebook Brasil, todos os critérios estão presentes, argumenta o MPF.
No parecer, a subprocuradora-geral da República salienta que, atendidos todos os requisitos, a suposta indisponibilidade sobre as informações requeridas pelo Poder Judiciário configura “falha interna” exclusiva da empresa. Tal circunstância não exime o Facebook Brasil das responsabilidades estipuladas pelo Marco Civil Regulatório da Internet, argumenta o MPF.
Em relação ao pedido de diminuição da multa imposta para o limite de dez salários mínimos, o MPF também defende que seja negado. De acordo com a manifestação, o próprio Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de multa no valor de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Destaca ainda que a empresa é multirreincidente e integra a quinta maior empresa do mundo, que obteve faturamento de US$ 17 bilhões no terceiro semestre de 2019, não havendo qualquer desproporcionalidade na sanção.
Nota Técnica
Anexa ao parecer, está Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Apoio ao Enfrentamento dos Crimes Cibernéticos vinculado à Câmara Criminal do MPF (2CCR). O documento apresenta análise minuciosa dos dispositivos legais que estabelecem a jurisdição brasileira na internet. A NT ratifica que é obrigação das empresas disponibilizarem informações quando da requisição judicial direta de dados de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos e internet, mesmo que a sede controladora desses dados esteja no exterior.
Ainda de acordo com a NT, a sociedade brasileira, que debateu amplamente o Marco Civil da Internet, não pode se ver submetida à conveniência de uma empresa ou ao entendimento dos legisladores de outros países. “Qualquer restrição à capacidade das autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações de brasileiros, coletados por empresas aqui constituídas ou que aqui prestam serviços direcionados a brasileiros gerará imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já transitadas em julgado, tornando praticamente impossível a correta e eficiente apuração de crimes praticados através da rede mundial de computadores”, sintetiza o documento.