STF já tem 8 a 2 para ampliar responsabilidade das redes sociais
Maioria reinterpreta artigo 19 do Marco Civil. Falta um voto para conclusão

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta, 25/6, o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Com novos votos, o placar está em 8 a 2 para a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo publicado por seus usuários, mesmo antes de ordem judicial. Falta o voto do ministro Kássio Nunes Marques.
A tese majoritária na Corte caminha para permitir a responsabilização das redes sociais a partir de notificações extrajudiciais sobre conteúdo considerado irregular. Os votos indicam que o artigo 19 será mantido, mas com interpretação conforme do STF, na prática tornando mais abrangente o sistema de notificação e remoção previsto no artigo 21 do Marco Civil, atualmente restrito a conteúdos com nudez e sexo.
Nesta quarta, o julgamento ganhou os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fachin divergiu da maioria e defendeu que as redes sociais só possam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários após uma decisão expressa da Justiça. Em seu voto, Fachin se alinhou parcialmente ao ministro André Mendonça, que também considerou o Artigo 19 constitucional e defendeu a necessidade de ordem judicial.
“A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, justificou Fachin.
Já a ministra Cármen Lúcia votou pela constitucionalidade parcial do Artigo 19, mas defendeu uma interpretação que permita a responsabilização das plataformas em casos de crimes. Sua posição não se limita apenas a crimes contra a honra, mas também abrange ofensas contra o Estado Democrático de Direito.
Com os posicionamentos de Fachin e Cármen Lúcia, o cenário atual do julgamento indica 8 votos favoráveis à responsabilização das redes a partir de notificações extrajudiciais sobre conteúdo irregular. Apenas os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram para que a responsabilização ocorra apenas mediante notificação judicial.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, informou que após essa etapa do julgamento, a análise será novamente interrompida para a formulação e consolidação das teses. O objetivo é unificar os entendimentos ao longo das sessões e definir os parâmetros para a maior responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.