STF manda Telegram apagar ataque ao PL das Fake News e ameaça suspensão
ATUALIZADA – Um dia depois do ataque ao projeto de lei 2630/20, enviada pelo aplicativo Telegram a todos os usuários, o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta, 10/5, a remoção do texto e envio de um novo, com uma retratação, sob pena de suspensão das atividades do app em todo o país por 72 horas. O Telegram acatou a decisão e fez a substituição.
Na véspera, o Telegram disparou uma fake news sobre o PL das Fake News, declarando que “o Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão. O PL 2630/2020 dá ao governo poderes de censura sem supervisão judicial prévia”.
A informação é falsa, mas tende a enganar quem não conhece o texto do projeto 2630/20. Não por menos, a decisão de Moraes, no âmbito do Inquérito 4781, que investiga justamente os mecanismos de disseminação de fake news no país, determina a remoção do texto e substituição por outro:
“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.”
Moraes deu uma hora para a retirada do texto e publicação do novo. E o Telegram não pagou para ver. Retirou o texto anterior imediatamente. Se não retirasse, o aplicativo seria multado em R$ 500 mil por hora e teria seu funcionamento suspenso por 72 horas em todo o país. Também em caso de descumprimento e suspensão do Telegram no Brasil, a decisão previa multa horária, de R$ 100 mil, às “pessoas naturais e jurídica que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram.
Adicionalmente, a decisão desta quarta determina “que a Polícia Federal proceda a oitiva dos representantes legais no Brasil do Telegram, no prazo de 48 horas, para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – os responsáveis e as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”.
Na decisão, Moraes lembra que tomou medida semelhante em 2/5, quando o Google usou expediente semelhante e publicou na página principal do buscador um link para um editorial da empresa também com ataques ao PL 2630/20. Lembrou, ainda, que medidas na mesma linha foram aplicadas não apenas em relação ao Google, mas também a outras empresas.
“Em decisão de 2/5/2023, nos autos do Inq. 4.781/DF, em face da detecção da utilização de mecanismos imorais e ilegais que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais, determinei diversas medidas às empresas GOOGLE, META, SPOTIFY e BRASIL PARALELO. Tais mecanismos, entretanto, voltaram a ser utilizados na data de ontem, porém, pela empresa TELEGRAM INC., conforme mensagem constante nos autos”, diz Moraes.
Ainda segundo o ministro do STF, “a real, evidente e perigosa INSTRUMENTALIZAÇÃO dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos Inquéritos 4.781 e 4.874”.
Na decisão, Moraes ressalta a urgente definição, leguslativa ou judicial, dos limites da responsabilidade das plataforamas digitais, destaca que a liberdade de expressão exige responsabilidade, e que pressão política faz parte da democracia, mas deve se dar por “mecanismos legais e moralmente aceitáveis”. Mas conclui que “está caracterizada a utilização de mecanismos ILEGAIS e IMORAIS por parte do TELEGRAM”. E diz que o app é “reincidente em práticas que, por ação ou omissão, permitem a proliferação criminosa de mensagens fraudulentas”.