STJ suspende ordem de SP para Youtube remover vídeos por notificação extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou uma decisão da Justiça estadual de São Paulo que determinava ao Google excluir vídeos da plataforma Youtube considerados ofensivos, na medida em que a pessoa ofendida informasse ao provedor o endereço eletrônico (URL) das páginas.
Como indicou a relatora, ministra Nancy Andrighi, “apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”.
No caso, a queixa envolve “ter participado do programa Ídolos, com a finalidade de alcançar a carreira de cantora profissional. Na fase em que os candidatos são avaliados por três jurados, a recorrida foi ridicularizada por eles. Essa avaliação dos jurados foi disponibilizada no Youtube, com o acréscimo da música ‘Eu sou terrível’, do [sic] Roberto Carlos e Erasmo Carlos”.
Indignada com tal repercussão, a paciente moveu pedido de indenização por danos morais contra a TV Record, mas também ingressou com pleito para que vídeos relativos ao episódio fossem retirados do Youtube.
“O TJSP entendeu que não bastaria mandar retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois logo em seguida outros vídeos idênticos poderiam surgir no site. Assim, delegou ao autor da ação a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor”, relata o STJ.
Prevaleceu o entendimento da relatora que “a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo”. Alem disso, a indicação precisa da URL é um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevê o Marco Civil da Internet.
“Conclui-se pela impossibilidade de cumprir ordens que não contenham o conteúdo exato, indicado por localizador URL, a ser removido, mesmo que o acórdão recorrido atribua ao particular interessado a prerrogativa de informar os localizadores únicos dos conteúdos supostamente infringentes”.