TJDF manda Google remover vídeos considerados ofensivos do YouTube
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou recurso da Google e manteve a sentença de 1ª instância que determinou a retirada de vídeos do YouTube considerados ofensivos a do site youtube.com os vídeos que continham ofensas aos autores, bem como condenou o outro réu, detentor de canal no referido site, a indenizar os autores pelos dando morais causados pelos mencionados vídeos.
Os autores ajuizaram ação na qual narraram que são auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e que tiveram sua imagem e honra violadas em decorrência de vídeos publicados pelo réu, em seu canal do Youtube, cujo conteúdo continha ofensas diretas aos autores, utilizando indevidamente a imagem dos mesmos. Os vídeos também lhes atribuía diversos termos pejorativos, bem como a prática de falsas condutas criminosas. Ainda segundo os autores, os vídeos teriam sido visualizados mais de 99 mil vezes.
O primeiro réu foi citado mas não apresentou defesa, motivo pelo qual foi decretada sua revelia. Por sua vez, a empresa Google apresentou contestação, na qual argumentou que um dos vídeos já teria sido removido em razão de uma decisão judicial proferida em outro processo. Quanto ao outro vídeo, defendeu a liberdade de expressão do primeiro réu e que o mesmo apenas expressava sua opinião, não havendo intenção em depreciar a imagem dos autores.
O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília tinha condenado a empresa a retirar os vídeos sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, além de determinar que o autor dos vídeos indenize cada um em R$ 15 mil por danos morais.
Ao confirmar a decisão, a 6ª Turma sustentou que “as expressões injuriosas e a imputação de fatos ofensivos à reputação dos autores recorridos configuram evidente excesso de linguagem a extrapolar os limites da liberdade de expressão”.
Também justifica a completa remoção do vídeo pela impossibilidade de editar apenas os trechos ofensivos. “A exclusão não deveria abranger toda a matéria postada, ficando limitada às expressões ofensivas, porque o mais se insere no direito constitucional de expressão. Todavia, como se trata de vídeo em que não é possível fazer o referido decote, a manutenção da retirada do conteúdo integral do vídeo é medida que se impõe.