MercadoTelecom

Anatel rejeita recurso e converte sanção de R$ 5,7 milhões à Claro por obrigação de fazer rede

Colegiado manteve sanção por descumprimento de compromissos de abrangência do Edital do 4G e determinou a implantação de conectividade para instituições de ensino superior e institutos federais

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), proposta do conselheiro Alexandre Freire para negar provimento ao recurso administrativo apresentado pela Claro. em processo que apurou o descumprimento de compromissos de abrangência previstos no Edital do 4G. Em substituição à multa- R$ 5.710.749,59 – o colegiado aplicou à prestadora uma Sanção de Obrigação de Fazer (OdF), consistente no provimento de conectividade de instituições públicas de ensino superior e institutos federais à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Esse valor será atualizado monetariamente e com a dedução prevista no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).

A infração decorreu do descumprimento de compromissos de cobertura assumidos pela operadora na licitação da faixa de 2,5 GHz para implantação do 4G. A fiscalização da Anatel constatou que, em nove municípios, a empresa deixou de cumprir as metas estabelecidas no edital, com atraso no atendimento em sete localidades e não atendimento dos percentuais mínimos de cobertura em outras duas, contrariando as obrigações de abrangência fixadas para municípios com mais de 200 mil habitantes.

Ao analisar o recurso, o conselheiro Alexandre Freire concluiu que não havia fundamento para reformar a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). A análise afastou as alegações de nulidade apresentadas pela Claro, entendendo que o procedimento administrativo observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também rejeitou o pedido de devolução do prazo para cumprimento das obrigações no município de Magé (RJ) e manteve o entendimento de que o simples licenciamento de estações radiobase não comprova o cumprimento das metas de cobertura, que dependem da efetiva operação da rede e do início do tráfego de usuários.

A obrigação deverá observar os parâmetros técnicos definidos pela área técnica da Anatel, incluindo a implantação e manutenção da infraestrutura necessária para conexão das unidades à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). O Conselho Diretor também concedeu prazo de 60 dias, contados da notificação da decisão, para que a Claro informe à Agência as unidades de ensino que serão conectadas, conforme lista disponibilizada pela Anatel. Alternativamente, a empresa poderá optar pela conversão da obrigação de fazer em multa pecuniária, hipótese em que renunciará ao desconto previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).


Botão Voltar ao topo