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Banco Central mexe, de novo, nas regras de segurança do Pix

O Banco Central publicou nesta quinta, 30/9, no Diário Oficial da União, a Resolução BCB 147 que estipula novas regras de segurança para o sistema de pagamento instantâneo Pix. O BC decidiu ir além dos limites de transações durante à noite e adotou um conjunto de procedimentos que visam resguardar os usuários do sistema. 

As medidas anunciadas pelo Banco Central entram em vigor no próximo 16 de novembro, mesma data em que passa a funcionar o Mecanismo Especial de Devolução. A única exceção é a que envolve o limite das transações, que passa a valer em 4/10. As novidades são as seguintes: 

Bloqueio cautelar  

Essa medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.  Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.  

Notificação de infração   


A notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.  

“Espera-se que o mecanismo seja mais usado, ajudando a difundir no Sistema Financeiro Nacional as informações relevantes para as análises, pelas instituições, de transações fraudulentas, de modo a coibir possíveis irregularidades”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.   

Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.  

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude 

Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix. Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.  

Mecanismos adicionais para proteção dos dados 

Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.   

Ampliação da responsabilização das instituições 

O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.   

Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações. O BC acredita que essas medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes. 

* Com informações do Banco Central

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