Decreto amplia uso da terceirização no serviço público
O governo federal ampliou as possibilidades de terceirização no serviço público. Conforme o Decreto 9507/18, a abertura para o que chama de “execução indireta” ficará em grande medida à critério daquilo que o Ministério do Planejamento entender como passível de transferido a terceiros. As novas regras entram em vigor em 120 dias.
Como regra básica, o novo Decreto cria quatro exceções à terceirização, ao definir aqueles que “não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Assim, a terceirização, seja na administração direta, autárquica, fundacional e mesmo empresas públicas, não será possível em atividades:
“I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.”
O novo Decreto revoga a regra vigente até aqui, então prevista no Decreto 2271/97, pela qual a terceirização estava em grande medida limitada a “limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações”.
O Decreto prevê expressamente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas. E como mencionado, dá ao Ministério do Planejamento a missão de expedir normas adicionais sobre o tema, entendido pela pasta como estabelecer os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.