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Greve na Dataprev: estatal descarta prorrogar cláusulas de plano de saúde

Foco da greve dos trabalhadores na Dataprev, as cláusulas do acordo coletivo relacionadas ao plano de saúde não poderão ser prorrogadas, segundo alega a direção da estatal em nota sobre o movimento. A empresa propôs uma nova reunião com a Fenadados para esta quarta, 10/3. 

Em nota, a Dataprev respondeu ao pedido dos grevistas de prorrogação do acordo coletivo de trabalho para manter sua validade durante as negociações. Segundo a estatal, isso não será possível pelo entendimento de que as cláusulas envolvidas dizem respeito especificamente ao contrato com a GEAP. 

“Sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a Dataprev informou desde o início, tanto à Fenadados quanto ao seu corpo funcional, que a empresa está impedida de prorrogar o ACT que estava vigente. Isso porque o documento trazia duas cláusulas específicas relacionada ao serviço prestado pela GEAP (cláusulas 7ª e 48ª). A decisão de não prorrogar o convênio de saúde foi tomada pela GEAP e de forma unilateral”, diz a empresa.  

Ainda segundo a estatal, “com intuito de prorrogar o contrato do plano de saúde e após esgotadas todas as tentativas administrativas junto à GEAP, a Dataprev entrou com ação na Justiça. Até o momento, não houve decisão sobre o pedido liminar formulado pela empresa”.

A seguir, a íntegra do comunicado da Dataprev: 


Sobre a situação de greve deflagrada por parte de alguns sindicatos regionais, é importante esclarecer que:

1) Antes mesmo de ser oficializado o processo de greve, a Dataprev mobilizou internamente a realocação do corpo funcional, visando garantir a continuidade dos projetos prioritários sob responsabilidade da Companhia, especialmente, o processamento da nova rodada do Auxílio Emergencial, serviços do INSS, seguro-desemprego, entre outros;

2) Sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a Dataprev informou desde o início, tanto à Fenadados quanto ao seu corpo funcional, que a empresa está impedida de prorrogar o ACT que estava vigente. Isso porque o documento trazia duas cláusulas específicas relacionada ao serviço prestado pela GEAP (cláusulas 7ª e 48ª). A DECISÃO DE NÃO PRORROGAR O CONVÊNIO DE SAÚDE FOI TOMADA PELA GEAP E DE FORMA UNILATERAL;

3) Neste sentido, com o objetivo de garantir o ACT aos empregados, a Dataprev apresentou propostas – todas recusadas pela categoria, sem apresentação de nenhuma alternativa ou contraproposta por parte da Fenadados para solucionar o impasse mesmo durante a pandemia. Com isso, houve a perda de vigência do ACT 2019/2020, inclusive, com mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST);

4) Para resolver o impasse e continuar com as negociações, foi proposto ontem (8) à Fenadados – Federação que representa a categoria –, reunião nesta quarta-feira (10) para reiniciar as tratativas de forma transparente, com respeito e boa-fé;

5) Independente do ACT vigente, foi assegurado aos empregados ativos e inativos, alternativas de assistência à saúde com planos com ou sem participação – anseio dos empregados. A saber: três administradoras, nove operadoras de saúde e duas odontológicas aos empregados ativos, comissionados e cedidos. Também está em trâmite a aprovação de mais duas novas administradoras de saúde;

6) Cabe explicar que as medidas tomadas pela Dataprev cumprem a Resolução n. 23, de 18 de janeiro de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). O normativo veda a criação ou instituição de assistência à saúde na modalidade de autogestão por RH nas empresas estatais e, também, veda a participação em operadoras de benefício à saúde na qualidade de mantenedora;

7) Destaca-se ainda que, com intuito de prorrogar o contrato do plano de saúde e após esgotadas todas as tentativas administrativas junto à GEAP, a Dataprev entrou com ação na Justiça. Até o momento, não houve decisão sobre o pedido liminar formulado pela empresa.

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