Projeto de Lei quer enquadrar apps como 99 e Uber no Código do Consumidor
O Projeto de Lei 4142/19 obriga as empresas de transporte particular de passageiro por aplicativo a disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone. O texto exige que o serviço seja fornecido 24 horas por dia e que as empresas mantenham o número em local visível em site e no aplicativo.
A proposta prevê ainda que o período para cancelamento gratuito de corrida solicitada deve ser proporcionalmente prorrogado sempre que o prazo inicial de espera para chegada do motorista for postergado. O texto determina ainda que sempre que o usuário tiver a corrida injustificadamente cancelada pelo motorista do aplicativo, o cliente ficará isento do pagamento da taxa referente ao cancelamento.
O autor da proposta, deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) explica que o consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos e, muitas vezes, dada a emergência da situação, a comunicação por e-mail e/ou outros meios eletrônicos é insatisfatória e acaba por violar as normas consumeristas.
“Assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento”, justifica o parlamentar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.