Receita amplia até dezembro prazo de dispensa de autenticação documental
A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada na sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.
A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
A autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.