TSE ganha acesso a banco de dados das carteiras de motorista
O Ministério das Cidades abriu ao Tribunal Superior Eleitoral o acesso aos dados de 60 milhões de condutores, em acordo válido inicialmente por cinco anos e que abre ao TSE “sistemas e subsistemas informatizados do Denatran”. É mais ou menos o que o próprio Tribunal já coletou em dados biométricos dos eleitores.
Como o acordo admite, ele tem “a finalidade de agregar esforços para garantir a segurança na identificação e no cadastramento biométrico dos cidadãos”, missão entregue ao TSE, que espera até 2020 ter no sistema todas as digitais de 140 milhões de brasileiros.
Segundo o ministro das Cidades, Bruno Araújo, “vamos permitir o acesso da tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral ao banco de dados de todos os condutores e veículos do Brasil. Isso vai fazer com que essa grande base de dados do TSE possa ser checada com outra importante base de dados confiável do Executivo, que é o cadastro de condutores e veículos. E isso vai aprimorar a segurança do cadastro do Tribunal”.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, “tendo acesso a esses dados do Denatran, do Ministério das Cidades, vamos, com isso, substancializar a nossa base de dados e avançar no nosso trabalho biométrico, dispensando, assim, um trabalho que teria que ser feito. Estamos fazendo poupança de recursos de retrabalho e estamos realmente fazendo uma racionalização, integrando a nossa cooperação, a nossa base, e fazendo um diálogo construtivo evitando gastos e desperdício.”
Segundo o Ministério das Cidades, “o Denatran conta com cerca de 60 milhões de dados biográficos e biométricos de condutores habilitados em todo país. A partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União, o TSE terá acesso às informações pelo prazo de 60 meses.
De acordo com o TSE, Mendes destacou que “o emprego de tecnologias biométricas está sendo ampliado nas diversas esferas governamentais para dar maior agilidade e segurança à concretização de políticas públicas, uniformizando cadastros, removendo duplicidades e corrigindo erros de registro”.
* Com informações do TSE