O chamado “DICI Anual” e os ISPs
A Anatel tem tomado diversas iniciativas para atualizar sua base de dados com informações mais condizentes com o atual cenário das telecomunicações no país. Parte desses esforços passa pela modernização e criação de relatórios que ISPs devem encaminhar-lhe periodicamente.
Na substituição do SICI pelo DICI, há exatos 12 meses, os relatos mensais passaram a dar maior ênfase aos perfis dos usuários e evolução dos serviços prestados e é regulamente enviada até o 15º dia do mês subsequente ao apurado. Já o relatório semestral, também inaugurado em 2021, concentra-se no acompanhamento econômico da prestação de serviços de telecomunicações. Deve ser transmitido nos meses de maio, referenciando o segundo semestre do ano anterior, e agosto, contemplando o primeiro semestre do ano vigente.
No próximo dia 20 de fevereiro, deve ocorrer o primeiro envio do Relatório Anual, que prioriza dados sobre as redes de transporte de dados dos ISPs, suas áreas de cobertura, estações cadastradas e tecnologias utilizadas. As diversas ações que a agência realiza – por exemplo, em parceria com a Abrint – para mapear a oferta e demanda de banda larga em todo o país serve para dimensionar a importância que ela dá a este tipo de informação e a atenção com que ela avaliará a veracidade dessas informações.
Se há alguns anos a Anatel vem facilitando a entrada de ISPs no mercado, por outro lado ela passou a exigir informações mais precisas das empresas, a fim de obter dados que lhe possibilitem compreender as reais condições das telecomunicações no país. Neste aspecto, os provedores regionais têm, por conta da abrangência territorial de sua atuação, importância crucial.
Espera-se, portanto, rigor da agência, principalmente quanto à análise dos dados coletados. Além disso, o não envio ou envio de informações incorretas pode resultar outros problemas, como autuações e multas, bem como atrair novos concorrentes, algo particularmente problemático para provedores de pequeno porte que atuam em áreas com poucos milhares de habitantes.
Chamado informalmente no mercado de “DICI Anual” – nomenclatura que a Anatel não utiliza em nenhum documento, embora seu envio se dê pelo sistema DICI – o relatório demanda mais atenção de gestores dos ISPs que os demais relatos que são remetidos à agência. Isso porque as assessorias e consultorias que auxiliam as empresas em temas regulatórios dependem mais neste caso de informações que só seus clientes podem fornecer.
Nesse relato, os provedores terão de identificar cada estação envolvida no transporte de sinais de telecomunicações entre os municípios e se for o caso, desses com o exterior, incluindo o backbone. Há também a necessidade de localização geográfica – latitude e longitude – de redes, estações, torres e enlaces.
As novas coletas solicitadas pela Anatel têm em comum o objetivo de facilitar a troca de informações entre diferentes agentes, particularmente, Secretarias da Fazenda. Conflitos de informações prestadas à agência e a esses órgãos ou por eles obtidas – por exemplo, a partir das coletas da agência – irão gerar, necessariamente, atos fiscalizatórios.
A existência de rede em uma localidade relatada à Anatel irá gerar problemas caso seu faturamento não tenha sido reportado à Sefaz e à própria agência. Já a dados financeiros sobre uma base cuja operação não foi mencionada à Anatel poderá resultar em processo administrativo, o que pode ser seguido por multa e, posteriormente, cassação da outorga ou autorização para funcionamento.
Além dessas punições, o ISP que não relatar com exatidão as dimensões e localização de sua rede faz com que a agência entenda que naquela área não há provedor. Essa demanda supostamente desassistida atrairá concorrentes. No caso de PPPs, que atuam em áreas distantes de grandes centros e com número limitado de potenciais usuários, a permanência no mercado fica comprometida. Assim como no caso de multas, esses movimentos podem resultar em outro tipo de impacto financeiro: a perda de receita.
A criação de novas exigências regulatórias sempre gera dúvidas e erros. No caso da Coleta Anual, que servirá de base para dados prioritários à Anatel. Como não há previsão de prorrogação do prazo para envio, os ISPs devem estar muito bem assessorados, o que passa também pela escolha de parceiros que disponham de equipes jurídicas capazes de garantir-lhes a devida prevenção ou defesa em casos de questionamentos.
(*) Bárbara Castro Alves é gerente de Processos Regulatórios da VianaTel, empresa especializada na adequação legal de provedores de Internet.