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Anatel manda operadoras bloquearem SMS usados em golpes

Remetentes de SMS terão que se cadastrar em uma base de dados pública; segundo a Anatel, hoje a ausência de identificação adequada das empresas e o compartilhamento de códigos curtos dificultam o rastreamento

A Anatel publicou nesta quarta-feira (4) o acórdão que aprova medidas para reforçar a segurança e prevenir fraudes no envio de mensagens de texto SMS do tipo A2P (Application-to-Person), utilizadas por empresas e instituições para encaminhar comunicações a usuários de telefonia móvel. A decisão do Conselho Diretor, tomada por unanimidade, estabelece medidas de governança, identificação de remetentes, rastreabilidade e monitoramento do tráfego, além de determinações aos demais participantes da cadeia de mensageria e aos responsáveis por aplicações e plataformas digitais utilizadas em comunicações críticas.

Entre as principais medidas está a adoção de códigos curtos (short codes) dedicados e padronizados entre as prestadoras, de modo que diferentes empresas não compartilhem o mesmo identificador para enviar mensagens. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento da origem das comunicações e permitir uma atuação mais precisa na identificação e no bloqueio de mensagens fraudulentas.

O acórdão também prevê a criação de um diretório centralizado de códigos curtos, que reunirá informações sobre os identificadores, os agregadores e as marcas responsáveis pelas mensagens. A ferramenta deverá permitir consulta pública e gratuita, além de garantir à Anatel acesso integral à base de dados. As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) serão responsáveis perante a Agência pela identificação do usuário efetivo associado a cada código.

Outra determinação é a implementação de mecanismos de monitoramento automatizado do tráfego SMS A2P e de políticas internas de segurança específicas para esse tipo de comunicação. As políticas deverão contemplar procedimentos de identificação, detecção e prevenção de fraudes, tratamento de incidentes e definição de responsabilidades. As prestadoras também deverão adotar medidas para impedir o envio de mensagens por canais não confiáveis.

A decisão estabelece, ainda, a estruturação de um canal de cooperação entre prestadoras e agregadores de mensagens (brokers) para o compartilhamento de alertas, informações sobre incidentes e recomendações de segurança. A iniciativa deverá contribuir para a coordenação de respostas a campanhas fraudulentas. Também estão previstas ações de orientação à sociedade sobre os mecanismos de consulta e prevenção de golpes.


Responsabilidades compartilhadas

As medidas não se restringem às operadoras de telefonia. O acórdão estabelece determinações complementares aos demais participantes da cadeia de envio de SMS A2P, incluindo originadores, agregadores e integradores. Esses agentes deverão adotar, conforme as atividades que desempenham, procedimentos de identificação dos responsáveis pelas mensagens, verificação da legitimidade das campanhas, preservação de registros e cooperação na prevenção e apuração de fraudes.

A decisão também contempla medidas de segurança para comunicações digitais críticas realizadas por aplicações e plataformas, especialmente aquelas utilizadas em processos de autenticação de usuários, recuperação de credenciais, confirmação de identidade e autorização de transações. A abordagem considera os riscos envolvidos e as características técnicas de cada solução, sem exigir que diferentes tecnologias adotem mecanismos idênticos.

O Conselho Diretor determinou à Superintendência Executiva (SUE) que acompanhe a implementação das medidas, promova a interlocução técnica com os agentes envolvidos e apresente, no prazo de 180 dias, relatório ao colegiado com os resultados das atividades desenvolvidas e, quando cabível, propostas de encaminhamento às autoridades competentes.

A SUE também deverá realizar, em articulação com as demais Superintendências envolvidas, uma Tomada de Subsídios para colher contribuições dos agentes do setor sobre o ecossistema de SMS A2P e outras questões relevantes para o combate e a prevenção de fraudes. A iniciativa permitirá avaliar eventuais aperfeiçoamentos e medidas regulatórias complementares.

“Nossa orientação é para que o celular seja cada vez mais uma ferramenta de inclusão, informação e acesso a serviços, e não um instrumento de vulnerabilidade para a população. As novas regras da Anatel criam mecanismos para identificar os responsáveis pelas mensagens e fechar caminhos utilizados por golpistas. Proteger o cidadão no ambiente digital é uma prioridade do Ministério das Comunicações”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Na prática, diz o MCom, a iniciativa vai dificultar que criminosos utilizem códigos não identificados para se passar por bancos, empresas e instituições. Pela nova regra, somente pessoas jurídicas devidamente cadastradas poderão enviar SMS corporativo por meio desses códigos. As operadoras também deverão bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.

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