Anatel aprova uso de white spaces da TV para banda larga
A Anatel aprovou nesta quinta, 30/9, regras para uso dos ‘white spaces’, fatias de espectro ociosos, notadamente aqueles que servem de banda de guarda entre radiofrequências em uso pela televisão em VHF e UHF.
A nova norma prevê uso secundário e por dispositivos de radiação restrita dos ‘white spaces’ nas faixas de 54 a 72 MHz, 174 a 216 MHz, 470 a 608 MHz, 614 a 698 MHz. O relator, Emmanoel Campelo, lembrou que as soluções para uso dos espaços ociosos “têm se concentrado especialmente na oferta de banda larga em áreas mais carentes de acesso à internet, objetivando-se principalmente a redução de desigualdades regionais”.
O aproveitamento dessas radiofrequências vai se valer de tecnologias de uso dinâmico do espectro – ou seja, mecanismos capazes de monitorar o espectro, a fim de identificar possíveis faixas não utilizadas e de ajustar automaticamente a emissão dos sistemas a esses espaços livres.
Esses espaços são identificados a partir de base de dados de geolocalização (WSDB), que contém informações sobre os serviços autorizados (canais de TV) em determinadas áreas geográficas. Ou, ainda, de sistemas de sensoriamento que verificam quais canais estão efetivamente livres em dado momento.
À proposta inicial do relator Emmanoel Campelo foram feitos ajustes a partir do voto-vista de Vicente Aquino. Em particular, que a exigência de sensoriamento seja feita por ato da superintendência responsável, além de incluir dispositivo prevendo que separação de frequências seja considerada na alocação do espectro ocioso, de forma que privilegie a faixa de VHF.