Cliente da TIM consegue liminar contra monitoramento em São Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para proibir o governo estadual de monitorar o celular de um advogando cliente da operadora TIM durante a epidemia do coronavírus. O estado firmou uma parceria com operadoras de telefonia móvel para rastrear os celulares dos paulistas e identificar onde há aglomerações de pessoas.
Contra essa medida, um advogado impetrou mandado de segurança preventivo, alegando ameaça de invasão de privacidade e do seu direito de ir e vir, além de abuso de autoridade por parte do governo. Ele pediu uma liminar para que o número de seu celular fosse excluído do monitoramento e do compartilhamento de dados.
Numa análise preliminar, o desembargador Evaristo dos Santos acatou o pedido. “Afrontados, em tese, direito à intimidade e à privacidade – razoável identificar no conjunto de informações sobre a própria localização física do titular da conta, a serem obtidas de seu próprio celular, conjunto de dados pessoais a ter assegurada privacidade, protegida de acesso por terceiros, salvo lei autorizativa ou decisão judicial nesse sentido”, apontou.
Quanto à parte do pedido que foi indeferida, o desembargador apontou que é “descabido” conceder efeitos erga omnes a uma liminar parcial e restrita a mandado de segurança individual, faltando autorização ao impetrante para defender supostos direitos de terceiros em nome próprio. Portanto, a decisão determinou que o Governo de São Paulo exclua do sistema de monitoramento somente o número do celular do advogado apontado na inicial.
* Com informações do Conjur