Telecom

Disputa pelo ativo faz Oi fixar preço mínimo da unidade de fibra em R$ 20 bilhões

Em fato relevante encaminhado à CVM na noite desta quinta-feira, 13/08, a Oi informa que, por conta da alta demanda, o preço da unidade Fibra.co, que vai vender os ativos de fibra da tele, teve um preço mínimo fixado em R$ 20 bilhões. A operadora quis, por meio do fato relevante, detalhar as novas regras de aquisição.

Em entrevista ao CDemPauta, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, deixou claro que há questões regulatórias não esclarecidas com a venda dessa unidade e que o negócio, quando confirmado, terá de ser visto com um olhar atento pela agência reguladora.

À CVM, a Oi – que fez um novo aditamento do plano de Recuperação Judicial, que será votado em Assembleia de Credores marcada para o dia 08 de setembro – informa que:

Em função de ampla demanda pelo ativo na fase preliminar do processo de prospecção conduzido por assessor financeiro, o valor de firma  (EV)  mínimo  da  SPE  InfraCo (em31/12/2021) a ser considerado nas  propostas será de  R$20  bilhões, dentro  do  intervalo  anterior  de referência de 25,5% a 51% do valor econômico, com vistas a garantir uma disputa concorrencial ativa entre os diversos interessados pelo controle  da SPE InfraCo  (51%  das  ações ordinárias) até  o  leilão.

Os interessados também devem assumir compromisso de pagamento da Parcela  Secundária  mínima  de  R$6,5bilhões  e  de uma Parcela Primária de até R$5 bilhões, para garantir o pagamento do montante de R$2,426bilhões de dívida da SPE InfraCo com as Recuperandas a execução do plano de investimentos planejado, em contrapartida ao recebimento de novas ações ordinárias de emissão da SPE InfraCo, ao preço por ação pago na alienação parcial da UPI InfraCo, ajustado na forma prevista no Aditamento ao PRJ.


Observa ainda que:

O Grupo  Oi  poderá,  até  a  data  da  publicação  do  Edital UPI  InfraCo, aceitar a proposta vinculante com o maior valor de firma(EV)atribuído à SPE InfraCo para aquisição parcial da UPI InfraCo, comprometendo-se a assegurar a tal proponente o direito de, a seu exclusivo critério, cobrir  a  oferta  de  maior  valor  por  ação  de  emissão  da  SPE  InfraCo acima  do  montante  por  ele  proposto(“Right  to  Top”),  desde  que apresente  oferta por valor  superior  em,  no  mínimo,  1%  do  preço  por ação  de  emissão  da  SPE  InfraCo  estipulado  na  melhor  proposta apresentada para alienação parcial da UPI InfraCo;

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