Disputa pelo ativo faz Oi fixar preço mínimo da unidade de fibra em R$ 20 bilhões
Em fato relevante encaminhado à CVM na noite desta quinta-feira, 13/08, a Oi informa que, por conta da alta demanda, o preço da unidade Fibra.co, que vai vender os ativos de fibra da tele, teve um preço mínimo fixado em R$ 20 bilhões. A operadora quis, por meio do fato relevante, detalhar as novas regras de aquisição.
Em entrevista ao CDemPauta, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, deixou claro que há questões regulatórias não esclarecidas com a venda dessa unidade e que o negócio, quando confirmado, terá de ser visto com um olhar atento pela agência reguladora.
À CVM, a Oi – que fez um novo aditamento do plano de Recuperação Judicial, que será votado em Assembleia de Credores marcada para o dia 08 de setembro – informa que:
Em função de ampla demanda pelo ativo na fase preliminar do processo de prospecção conduzido por assessor financeiro, o valor de firma (EV) mínimo da SPE InfraCo (em31/12/2021) a ser considerado nas propostas será de R$20 bilhões, dentro do intervalo anterior de referência de 25,5% a 51% do valor econômico, com vistas a garantir uma disputa concorrencial ativa entre os diversos interessados pelo controle da SPE InfraCo (51% das ações ordinárias) até o leilão.
Os interessados também devem assumir compromisso de pagamento da Parcela Secundária mínima de R$6,5bilhões e de uma Parcela Primária de até R$5 bilhões, para garantir o pagamento do montante de R$2,426bilhões de dívida da SPE InfraCo com as Recuperandas a execução do plano de investimentos planejado, em contrapartida ao recebimento de novas ações ordinárias de emissão da SPE InfraCo, ao preço por ação pago na alienação parcial da UPI InfraCo, ajustado na forma prevista no Aditamento ao PRJ.
Observa ainda que:
O Grupo Oi poderá, até a data da publicação do Edital UPI InfraCo, aceitar a proposta vinculante com o maior valor de firma(EV)atribuído à SPE InfraCo para aquisição parcial da UPI InfraCo, comprometendo-se a assegurar a tal proponente o direito de, a seu exclusivo critério, cobrir a oferta de maior valor por ação de emissão da SPE InfraCo acima do montante por ele proposto(“Right to Top”), desde que apresente oferta por valor superior em, no mínimo, 1% do preço por ação de emissão da SPE InfraCo estipulado na melhor proposta apresentada para alienação parcial da UPI InfraCo;