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Falência da Oi: V.tal reverte bloqueio de R$ 170 milhões e das vendas para fazer caixa

Depois de atender Itaú e Bradesco e suspender falência, desembargadora Mônica Costa cancelou bloqueio da conta escrow e a indisponibilidade das alienações.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu a V.tal e suspendeu parte dos efeitos da decisão que havia decretado a falência do Grupo Oi. Depois de atender os pleitos do Itaú e do Bradesco, cancelando, por ora, a decretação da falência, a desembargadora Mônica Maria Costa cancelou o bloqueio de R$ 170 milhões vinculados à chamada “conta escrow”, relativa a pagamentos da Oi pelo aluguel da rede vendida à V.tal.

Na mesma decisão, a desembargadora também suspendeu “a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial”, o que afetava pelo menos parte da transação pela qual a V.tal ficou comas fibras da Oi, entre outras vendas de fatias da operadora em concordata. Assim como apontaram os bancos credores, a V.tal tampouco quer discutir o colapso financeiro da Oi, mas quer preservar seu quinhão.

“Ao ser determinada a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial, evidencia-se risco à segurança jurídica de terceiros adquirentes de ativos da devedora”, alegou a desembargadora ao acatar os pleitos da V.tal. Vale lembrar que a suspensão dos efeitos da falência, proferida pela 7ª Vara Empresarial em 10/11, ainda será avaliada pela turma recursal do TJRJ.

Para a V.tal, as medidas determinadas pelo juízo de primeira instância atingiam bens e valores adquiridos licitamente e com autorização expressa do próprio Poder Judiciário, em operações homologadas durante a primeira e a segunda recuperação judicial. Na decisão desta sexta, a desembargadora ressaltou que a legislação protege compradores de Unidades Produtivas Isoladas, que não herdam dívidas nem sucessões da empresa em crise.

No caso da conta escrow, a desembargadora ressaltou que a estrutura não é irregular nem oculta, mas prevista de maneira explícita no edital que autorizou a venda da UPI InfraCo — unidade que virou a V.tal — na primeira recuperação judicial.


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