Justiça impõe derrota aos acionistas minoritários da Oi
A direção da Oi obteve nesta quinta, 8/2, uma liminar da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre a recuperação judicial, que suspende os efeitos da Assembleia Geral Ordinária realizada na véspera a pedido de acionistas minoritários, a pedido da Pharol (ex-Portugal Telecom). Ainda na disputa pelo controle da operadora, parte dos acionistas, como os portugueses e o fundo Société Mondiale, fizeram a reunião e nela resolveram substituir a diretoria.
“A questão é singela. Indaga-se. Um grupo de acionistas pode realizar uma assembleia, que visa, entre outros objetivos, não cumprir uma decisão judicial? A resposta é desenganadoramente negativa. Aliás, a nenhuma pessoa é dada tal possibilidade, muito menos, como no caso em tela, aos sócios minoritários”, diz o juiz substituto da 7ª Vara Empresarial, Ricardo Campos.
Na AGE, convocada pela Pharol, acionistas com cerca de um terço do capital da Oi decidiram por ação de responsabilidade contra a diretoria da operadora e ato contínuo destituíram o presidente, que acumula função de diretor jurídico, e o diretor financeiro, indicando para seus lugares nomes ligados ao Pharol, que detém 22,23% do capital da supertele. São acionistas descontentes com o plano de recuperação aprovado em dezembro pelos credores, particularmente pela forte diluição de suas participações na operadora.
“O plano de recuperação certamente não se amolda a todos os desejos dos credores ou dos acionistas, e certamente os seus termos, como é normal, desagradam interesses, porém o mesmo foi realizado no melhor interesse da atividade empresária, objetivando o princípio maior da preservação da empresa”, diz ainda o juiz na decisão desta quinta, lembrando que já tinha, em despacho anterior, negado a possibilidade de atos extrajudiciais, como a AGE, de afetarem a recuperação.
Como resultado, a decisão é no sentido de que “intime-se com urgência, por Oficial de Justiça plantonista à JUCERJA e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para que se abstenham de arquivar a ata da referida AGE da Oi S.A. em recuperação Judicial, ou se já o tiver sido feito, que as mesmas sejam suspensas, até ordem judicial posterior, deste Juízo”.