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Telecom

PE conectado: Oi diz que recorre dentro dos fóruns técnicos e não por especulações

A contratatação de serviços de dados para o governo de Pernambuco – orçado em cerca de R$ 500 milhões – está pendente judicialmente e acirra a disputa entre duas teles no país: Oi e Embratel. A Embratel foi anunciada como a vencedora e seria proclamada para começar o serviço, mas houve contestação e, hoje, a licitação – batizada como Pernambuco Conectado – está suspensa. A Oi, que disputou a parte de dados e móvel, mas perdeu para Claro/Embratel, e que fornecia o serviço desde a sua criação, em 2012, recorreu da decisão. Mas em comunicado oficial,  lançado nesta quarta-feira, 10/04, sem citar nomes,  explica  que recorre aos fóruns técnicos e descarta especulações.

O projeto Pernambuco Conectado prevê, entre outras coisas, O projeto prevê, entre outras coisas, a entrega de 4.000 chips com tecnologia 4G para rede privada de telefonia móvel (LTE Privado) e 25.000 linhas de telefonia móvel. A Secretaria de Administração de Pernambuco já indeferiu todos os recursos, porém ainda depende da palavra final do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para divulgar oficialmente o resultado do leilão do programa Pernambuco Conectado, o que coloca o pregão ainda em andamento.

A licitação foi realizada no ano passado e teve como vencedores o consórcio Pernambuco Inovador, formado pelas empresas Embratel/Claro, Primesys e Smart Network, para implantação da rede de dados. A Oi ficou com o lote 2, de telefonia fixa. A Claro venceu o lote 3, de telefonia móvel. O consórcio Pernambuco Inovador (Embratel/Claro e Primesys) ficou com o lote 4 e a Smart Network, comprada pela Algar, venceu o lote 5, esses dois últimos lotes voltados ao acesso à Internet. Abaixo, o portal Convergência Digital publica a íntegra do posicionamento oficial da Oi.

POSICIONAMENTO

No procedimento licitatório referente ao projeto PE Conectado II, a Oi demonstrou sua experiência e capacidade de prestação de serviços a grandes clientes, seguindo todos os ritos previstos no respectivo edital e na lei. Causa estranheza à companhia, portanto, o fato de participantes da licitação que, embora tenham apresentado documentação em desacordo com as exigências do edital, do direito administrativo e da lei, ainda tentem tumultuar o referido procedimento, prejudicando as análises técnicas que devem considerar estritamente o que preveem o edital e a legislação, inclusive no que diz respeito à veracidade da documentação e dos dados apresentados no âmbito da mesma, apresentação essa que deve se dar dentro dos prazos previstos.


Para a Oi, é urgente que todas as discussões sobre este tema sejam feitas nos devidos fóruns técnicos e não através de especulações. A companhia tem recorrido dentro dos trâmites legalmente previstos, com base em fundamentações técnico/jurídicas. A Oi acredita que prevalecerá o que está escrito no edital e na lei, fazendo valer a visão técnica da Administração Pública, tudo objetivando a indispensável segurança e estabilidade jurídicas das regras e contratos.

É digno de nota que a Oi se sagrou vencedora do PE Conectado I, em 2012, oportunidade em que outra licitante restou desclassificada por apresentar documentação manifestamente fora das especificações do edital e da lei – à semelhança do que a mesma licitante pretende fazer na licitação deste ano. Destaque-se que a desclassificação dessa outra licitante em 2012 foi confirmada pelo Poder Judiciário tanto Estadual (TJPE) quanto Federal (STJ), em três ações judiciais distintas (Mandados de Segurança de ns. 0279.067-6, 0284.019-3 e 0284.039-5), sempre à unanimidade de votos e em sintonia com os pareceres do Ministério Público Estadual (Procuradoria de Justiça) e Federal. Esses processos são públicos e podem ser acessados.

E tanto as regras do edital e da lei devem ser observadas por todas as licitantes também no certame deste ano, indistintamente, que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) emitiu Alerta de Responsabilização (PETCE n. 4418/2019 e SEI n. 0001200144.000326/2019-4), Alerta esse lastreado em contundente Parecer do Ministério Público de Contas (PETCE n. 2285/2019), de lavra de sua Procuradora Chefe, nos quais é expressamente questionada a autenticidade das informações constantes dos Atestados de Capacidade Técnica emitidos em prol da outra licitante, respectivamente pelo Banco do Brasil e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), advertindo, inclusive, para o risco de sancionamento por improbidade administrativa caso tais Atestados fossem acatados sem a indispensável comprovação documental e fiscal dos quantitativos mencionados nos mesmos.

E tão gritantes são as discrepâncias constatadas em tais Atestados, que o próprio Banco do Brasil já informou à Secretaria de Administração de Pernambuco que o documento por ele emitido está nulificado. Nesse contexto, a lei não prevê a aceitação de documentos por mera presunção, mormente quando advindos de entidades privadas.

Com a legitimidade de sua escorreita participação no procedimento licitatório do PE Conectado II, a Oi tem convicção de sua qualificação, pelo seu longo histórico de atuação em processos licitatórios e de prestação de serviços ao Governo de Pernambuco desde 2002, sempre dentro das regras previstas. Além disso, a companhia vem demonstrando ao longo dos anos inquestionável capacidade técnica na prestação de serviços com alto nível de qualidade a clientes corporativos, tendo inclusive atuado com excelência em grandes eventos internacionais, como, por exemplo, nos Jogos Panamericanos (2007), na Conferência das Nações Unidas Rio+20 (2012), na Copa das Confederações (2013) e na Copa do Mundo (2014), bem como em edições de megaeventos como Rock in Rio, GameXP, CCXP e Rio2C.

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