Senado aprova limite de ICMS para telecom, energia e combustíveis
Com 65 votos a favor e 12 contra, o plenário do Senado aprovou o projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022). A matéria volta à Câmara.
A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União, e podem ter recursos adicionais em 2023.
O sindicato nacional das operdadoras, Conexis Brasil Digital, festejo “a célere análise, pelo Senado Federal” e “para votação final pela Câmara dos Deputados, a Conexis espera mais uma vez uma rápida tramitação”. Segundo as empresas “hoje quase metade da conta de telecom é de impostos e o tributo que mais pesa na carga tributária do setor é o ICMS. De 33% a 54% do valor da conta é de ICMS a depender da alíquota do estado”.
O relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) complementou seu relatório analisando todas as 77 emendas apresentadas no Senado. Ele acolheu quatro emendas de maneira integral e outras nove emendas parcialmente.
Como o projeto considera que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis, os governos não poderão cobrar ICMS acima do teto se o PLP virar lei.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Os governadores têm demonstrado resistência à proposta, visto que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados. Já os parlamentares de oposição consideram a medida eleitoreira, que pode prejudicar os governos locais sem surtir o efeito desejado, que é baixar os valores na bomba. A questão também é objeto de processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. O relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.
* Com informações da Agência Senado