Telecom

STF limita adicional de ICMS sobre telecom e energia até o final de 2026

Cobranças extras criadas no Rio de Janeiro e Paraíba para fundos de combate à pobreza são inconstitucionais, mas podem ser aplicadas até 31 de dezembro de 2026.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que cobranças adicionais de ICMS criadas pelos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica são inconstitucionais, mas poderão continuar sendo aplicadas até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 7077, 7634 e 7716.

As ações questionavam dispositivos estaduais que instituíram um adicional de até 2% na alíquota do ICMS para financiar fundos de combate à pobreza. As medidas foram adotadas com base em autorização do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a criação desse tipo de adicional sobre produtos e serviços considerados supérfluos.

No caso fluminense, a cobrança incidia sobre telecomunicações e energia elétrica, enquanto na Paraíba a sobretaxa atingia apenas os serviços de telecomunicações.

O entendimento do tribunal, no entanto, foi de que a situação mudou após a edição da Lei Complementar 194/2022, que classificou telecomunicações e energia elétrica como serviços essenciais. A norma federal determinou que esses serviços não podem ser submetidos a alíquotas mais altas de ICMS, por serem considerados fundamentais para a saúde, a segurança e a sobrevivência da população.

Diante disso, o STF concluiu que as cobranças adicionais se tornaram incompatíveis com a legislação federal a partir de 2022.


Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão para evitar impactos imediatos nas contas públicas estaduais. Assim, os estados poderão continuar aplicando o adicional até o final de 2026.

Na prática, a decisão também dispensa os estados de devolver valores já arrecadados com base nas normas questionadas. O tribunal considerou que a modulação garante segurança jurídica e previsibilidade fiscal para as administrações estaduais.

O julgamento foi unânime e seguiu os votos dos relatores das ações, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. A decisão impacta diretamente a tributação sobre serviços de telecomunicações e energia, setores que vinham questionando a legalidade das sobretaxas estaduais após a mudança promovida pela lei complementar.

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