Europa propõe imposto para internet e mira em R$ 20 bilhões por ano
A Comissão Europeia apresentou nesta quarta, 21/3, duas novas medidas legislativas com foco na tributação das grandes empresas da internet. Há anos se queixando de que Google, Facebook ou Amazon recolhem pouco imposto, os europeus querem cobrar 3% das receitas locais dos grupos globais. E calculam que isso vai render 5 bilhões de euros por ano, coisa de R$ 20 bilhões.
“O montante dos lucros que escapam atualmente à tributação é inaceitável. Precisamos urgentemente de adaptar as nossas regras fiscais ao século XXI, adotando uma nova solução abrangente e duradoura”, defendeu o vice presidente do Euro, Valdis Dombrovskis. Para isso, a Comissão Europeia tem dois projetos, um de longo e outro de curto prazo.
A primeira iniciativa quer reformar as regras de tributação para que os lucros sejam registados e tributados nos casos em que as empresas têm um nível de interação significativo com os utilizadores através de canais digitais. Enquanto isso será construído, uma segunda proposta prevê a criação de um imposto provisório, projetado para ficar em 3% das receitas.
“As nossas regras anteriores à internet não permitem que os Estados-Membros tributem as empresas digitais que operam na Europa, quando estas aí têm pouca ou nenhuma presença física. Tal representa um buraco negro cada vez maior para os Estados-Membros, devido à erosão da matéria coletável. Por esse motivo, estamos a apresentar uma nova norma jurídica, bem como um imposto provisório para as atividades digitais”, resumiu o comissário para assuntos econômicos e financeiros, Pierre Moscovici.
Como descreve a CE, “a regulamentação fiscal em vigor não foi concebida para ter em conta essas empresas de envergadura mundial, virtuais ou com uma presença física mínima ou inexistente”. A legislação proposta vai permitir exatamente isso, ou seja, que os países do bloco europeu possam tributar os lucros gerados em seu território, mesmo que uma empresa não tenha presença física. No seu lugar é criada a figura da “presença digital”.
“Uma plataforma digital será considerada como tendo uma ‘presença digital’ tributável ou um estabelecimento permanente virtual num Estado-Membro, se preencher um dos seguintes critérios:
1) excede o limiar de 7 milhões de EUR de receitas anuais num Estado-Membro
2) ao longo de um exercício fiscal tem um número de utilizadores num Estado-Membro superior a 100.000
3) ao longo de um exercício fiscal, foram celebrados mais de 3.000 contratos comerciais relativos a serviços digitais entre a empresa e utilizadores empresariais.”
Enquanto isso, os países poderão aprovar cobranças locais do mencionado imposto provisório, “aplicável às receitas resultantes das atividades em que os utilizadores desempenham um papel importante na criação de valor, que são as mais difíceis de captar com a regulamentação fiscal em vigor”. Entre eles, venda de espaços publicitários online; atividades digitais intermédias que permitem aos utilizadores interagir com outros utilizadores; e venda de dados gerados a partir das informações prestadas pelos usuários.
Nesse caso, as receitas fiscais seriam cobradas pelos Estados-Membros onde se encontram localizados os usuários, e só se aplicariam a empresas com um total de receitas anuais equivalente a 750 milhões de EUR a nível mundial e a 50 milhões de EUR a nível da UE. É com isso que as projeções indicam uma arrecadação de 5 bilhões de euros por ano.