Internet

Anatel adia para 31 de agosto prazo para envio de dados dos ISPs

A Associação Brasileira de Internet – Abranet- pleiteou e a Anatel atendeu: foi prorrogado para o dia 31 de agosto, o prazo para o envio da coleta de dados referentes aos terceiros e quarto trimestre de 2020, que tinha prazo final nesta quarta-feira, 30/06. O pedido da Abranet foi feito a partir de demanda dos associados, preocupados com a nova prática e a possível aplicação de sanção por parte do órgão regulador.

Em ofício encaminhado à Anatel, a Abranet destacou que “em sua maioria as empresas associadas prestadoras de serviços de telecomunicações são empresas de pequeno porte que em geral não atuam no regime de lucro real, assim muitas ações se fazem necessárias para o fornecimento de informações corretas no caso das informações  financeiras e que em seus serviços de dados ou de telefonia não oferecem serviços medidos, assim a informação possível será a de capacidade disponibilizada e não o  trafego de dados efetivamente utilizados”.

A Abranet prosseguiu dizendo que ” apesar das claras instruções surgiram dúvidas em relação ao formato adotado que concluímos é de informações consolidadas por trimestre e  encaminhada semestralmente, ou seja, dois trimestres de cada vez. Em função das datas fixadas para entrega das informações também deduzimos que na data de junho devem ser entregues informações referentes ao terceiro e quarto trimestres de 2020 e na data de agosto devem ser entregues as informações referentes ao primeiro e segundo trimestres de 2021″.

A entidade finaliza o pedido de adiamento à Anatel, revelando a ‘preocupação das empresas que é a sanção por atraso ou erro sendo necessária a correção do informado e  entendemos que o procedimento será similar ao da implementação das informações de acesso quando, em fase inicial, foram aceitas correções e pequenos atrasos premiando  o esforço das pequenas empresas”.

A Anatel, por meio da Superintendência Executiva, reconheceu o pleito feito pela Abranet e prorrogou o prazo de entrega dos dados referentes ao terceiro e quarto trimestres do ano de 2020 de que trata o Despacho Decisório nº 30/2020/SUE (SEI nº6313798), para o dia 31 de agosto. O prazo para o envio do primeiro e segundo trimestre de 2021 não foi revelado pela agência reguladora.


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