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eSocial incorpora eConsignado e plano de saúde

Cadastro é imediato, mas descontos só valem para folhas a partir de maio de 2025

O governo disponibilizou novas naturezas de rubrica no eSocial para registro de descontos relacionados ao programa Crédito do Trabalhador e a planos de saúde e odontológicos individuais. As novas opções, já vigentes na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, têm os códigos 9253 e 9912 e podem ser cadastradas imediatamente pelas empresas. No entanto, sua aplicação em eventos remuneratórios só será permitida para períodos de apuração a partir de maio de 2025.

A natureza 9253 – “Empréstimo Consignado – Desconto” deve ser usada para registrar os descontos referentes ao programa Crédito do Trabalhador. Com a mudança, as empresas já podem configurar as rubricas no sistema, mas os descontos efetivos só poderão ser processados em folhas com competência a partir do próximo mês.

Já a natureza 9912 – “Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)” será aplicada em casos em que o trabalhador tem um plano de saúde ou odontológico contratado individualmente, e a empresa faz o desconto em folha para repassar o valor à operadora. Essa rubrica não se aplica a planos coletivos empresariais, que já possuem tratamento específico no eSocial.

A medida visa organizar e padronizar o registro desses descontos, facilitando a gestão das empresas e a fiscalização pelos órgãos competentes. Apesar da liberação imediata do cadastro, o prazo para efetivação dos descontos garante tempo para adaptação dos sistemas de folha de pagamento.

Com a atualização, empresas que oferecem empréstimos consignados ou administram descontos de planos de saúde individuais devem ajustar seus sistemas para incluir as novas rubricas. Já os trabalhadores que utilizam esses benefícios terão seus descontos registrados de forma mais transparente a partir de maio.


A expectativa é que a mudança reduza inconsistências no envio de dados ao eSocial e simplifique a rotina de departamentos pessoais, evitando erros na declaração de descontos.

A atualização está disponível no Manual de Orientação do eSocial, e as empresas devem se adequar dentro do prazo estabelecido para evitar problemas na prestação de informações ao governo.

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